Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão de hoje (08) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 110011, impetrado em favor de A.R.B. e permitiram que ele responda em liberdade a ação penal em curso na 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. A.R.B. é acusado de integrar organização criminosa com atuação no Município de Juína (MT), composta por madeireiros, proprietários de empresas madeireiras rurais titulares de planos de manejo florestais, indígenas e “laranjas”, investigada por prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação e formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), valendo-se do aliciamento de indígenas, os integrantes do grupo entravam na Terra Indígena Serra Morena para realizar atividades ilegais de extração, transporte e comércio de produtos florestais, mediante guias e notas fiscais fraudadas para impedir o controle e a fiscalização ambiental e para dar aparência de legalidade à madeira.
Em sessão realizada em maio do ano passado, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de conceder o HC, por considerar que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar. Entendeu que o juízo não fundamentou de forma individualizada e pormenorizada as razões pelas quais A.R.B. deveria ser mantido preso.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Ele afirmou que houve o relaxamento das prisões preventivas dos principais indiciados e, por uma questão de coerência, não se poderia manter A.R.B. preso, pois é o próprio MPF quem o aponta como “laranja” de um dos principais líderes do grupo, cabendo a ele exercer papel secundário relativo à falsificação de notas e guias. Os demais ministros também acompanharam o voto do relator.