Suspensa decisão que concedeu piso de professor em período anterior a decisão do STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Almino Afonso (RN) que condenou o Município de Lucrécia (RN) a pagar a uma professora municipal o piso salarial em período anterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 17446.

Após declarar constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino, a Corte estabeleceu que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei 11.738/2008 passaria a valer a partir de 27 de abril de 2011 (data do julgamento do mérito da ADI pelo Plenário). Ocorre que a decisão questionada na RCL 17446 foi proferida em 11 de fevereiro de 2014, quando já havia sido publicada a ata da sessão em que os ministros modularam os efeitos da ADI, em 8 de março de 2013.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia esclarece que as decisões do STF proferidas em ações objetivas de controle de constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos) desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessária a publicação do acórdão tido por afrontado para o cabimento de reclamação. A ministra esclareceu ainda que a outra questão tratada na decisão impugnada – proporcionalidade no cálculo do piso salarial para professores que se submetem às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais – não foi objeto de deliberação do STF.

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