DIREITO CONSTITUCIONAL – O CONCURSO E O QUINTO CONSTITUCIONAL PARADOXO.

A meu ver, o quinto constitucional deve ser questionado e revisado e do jeito que está não pode continuar.

Há candidatos do quinto constitucional que faz concurso e tomam pau e viram Desembargadores ou Ministros, através de politicagem injusta, pífia e rasteira e comprometedora.

Via de regra, a OAB escolhe àqueles que ajudaram na eleição e que estão no poder no momento na formação da lista sêxtupla. Nem sempre os mais qualificados e preparados entram nessa sofrida, dolorosa e decepcionante lista.

Os que conseguem os Tribunais Superiores dão um salto olímpico. Ficam para traz os membros da carreira da magistratura com imensos, sacrifícios e a maioria das vezes aposentam no primeiro grau de jurisdição.

Nessa hora os áulicos festejam e rastejam para o executivo. Nesse quadro, pode haver exceções.

A regra revela experiência negativa.

O juiz deve sempre ter compromisso com a jurisdição. A imagem do judiciário é proporcional à conduta moral e acerto de suas decisões justas.

A sentença quando se distancia da proporcionalidade das partes entre o fraco e o forte quem perde é a justiça. A dose deve ser aplicada de forma equilibrada, “dando a cada o que é seu”, mesmo que uma das partes sejam o poder econômico ou siglas fortes.

A justiça é cega.

Deve ter muito cuidado pondo colírio para que a vista da Deusa Temis e a firmeza da balança não enxerguem somente para uma das partes da lide.

Resultado. Quem perde é o jurisdicionado.

Escreveu Abrão Razuk- Advogado militante e Ex-Juiz Eleitoral do TRE/MS.

Campo Grande/MS, 15 de Agosto de 2014.

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