Segundo Arystóbulo de Oliveira Freitas, a Ordem dos Advogados se preocupa com o profissional que conclui o curso de bacharelado e não consegue obter autorização para advogar. “Ele fica em uma espécie de limbo.”
“E por que isso acontece? Estas pessoas estão submetidas, estão sujeitas, estimuladas a um verdadeiro ‘estelionato educacional’, com milhares de faculdades que não têm condição de um ensino de grau médio, quanto mais um ensino superior.”
Para Arystóbulo, a questão serve de alerta para a sociedade. “Precisamos reduzir o número de cursos de Direito no país.”
“Não chego a considerar o paralegal uma carreira, na verdade ele é uma anticarreira”, afirma o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. Segundo o advogado, a tentativa de transformar bacharéis em Direito que não conseguiram passar no Exame de Ordem em uma espécie de “assessor menos qualificado” representa grande prejuízo à classe e à sociedade.
Ainda sobre a questão do ensino jurídico, Ibaneis Rocha destaca que não se pode haver a ausência de qualificação, “porque é a partir da formação jurídica, da formação das leis, que se constrói a estrutura de um Estado”.
Projeto de lei
O Congresso analisa atualmente o PL 5.749/13, de autoria do deputado Sérgio Zveiter, que altera a lei 8.906/94 para inserir no art. 3º, § 2º, ao lado do estagiário, a figura do paralegal, bacharel em Direito sem a inscrição na Ordem a quem caberiam funções auxiliares às do advogado. A justificativa do projeto lembra o fato de que há “verdadeiro exército de bacharéis” no país, cerca de cinco milhões.
No direito norte-americano existe função homônima, algo como um assistente do advogado para “assuntos externos”, sem a necessidade de formação jurídica. Existe também a possibilidade de especialização da carreira daquele que estudou Direito (“lawyer”) em pesquisas, redação de peças ou atuação perante os tribunais, sendo que somente para essa última o profissional precisa integrar a Bar Association.
No Brasil, tem se tornado comum em escritórios de advocacia que alguns bacharéis em Direito sejam contratados como “assistentes jurídicos” enquanto se preparam para o exame de Ordem. A lei viria, pois, para reger o contrato de trabalho durante esse lapso temporal.