A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 333, com pedido de liminar, buscando a declaração de inconstitucionalidade de três acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo a entidade de classe, os acórdãos “criam severas restrições à propaganda comercial de bebidas alcoólicas de teor igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac e, nessa medida, contrariam frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição da República”.
A Abert sustenta que a Lei Federal 9.294/1996, que regulamenta a norma constitucional sobre propaganda de bebidas alcoólicas e institui restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas e de outros produtos potencialmente prejudiciais à saúde, como tabaco, agrotóxicos e medicamentos, restringe seus efeitos exclusivamente às bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus GayLussac.
De acordo com a associação, as decisões do TRF-4 violam o princípio da separação de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois, ao decidir na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1755, que questionava dispositivo legal restringindo a propaganda apenas para as bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, o STF entendeu que a matéria seria de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Sustenta, ainda, violação ao princípio da legalidade, já que, ao proferir as decisões, a corte regional “pretendeu rever o marco regulatório aplicável à propaganda desse produto, em flagrante desrespeito à reserva legal instituída sobre a matéria”.
A Abert alega que os acórdãos do TRF-4 violam a liberdade de iniciativa de suas associadas ao impor restrições à veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas, que teriam suas receitas reduzidas, e provocaria efeitos também da indústria de bebidas e nas atividades patrocinadas por este setor da economia. “São diversos os contratos de publicidade celebrados com as associadas da requerente que correm o risco de serem rompidos em função da mudança abrupta – e não submetida ao debate democrático – da legislação aplicável à propaganda de bebidas alcoólicas. Isso sem contar os impactos sobre a própria indústria de bebidas e os efeitos sobre as diversas atividades que são por elas patrocinadas (e.g. eventos esportivos e culturais). Há uma verdadeira miríade de agentes econômicos que podem ser fortemente impactados pelos acórdãos impugnados, o que deixa ainda mais clara a ofensa ao princípio da livre iniciativa, insculpido nos artigos 1º, inciso IV e 170, caput e parágrafo único, da Constituição Federal “, sustenta a entidade.
A ADPF 333 foi distribuída para a ministra Cármem Lúcia, que também é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22, em que a Procuradoria Geral da Republica sustenta ser inconstitucional, por omissão, a opção legislativa de excluir as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac do escopo restritivo do diploma legal.