Telemar é condenada por impedir o crescimento da concorrência

er a maior empresa de um mercado e utilizar informações privilegiadas para impedir o crescimento da concorrência é ilícito. Este foi o posicionamento majoritário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ao condenar a Telemar Norte Leste ao pagamento de multa no valor de R$ 26,5 milhões por “abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações”.

O caso em análise ocorreu no início dos anos 2000, quando, segundo investigação, a Telemar monitorou as ligações do call center da Vésper, empresa que então entrava no mercado após o desenvolvimento do novo marco regulatório do setor de telecomunicações. Com o mapeamento, a Telemar oferecia, aos mesmos clientes, planos específicos com o objetivo de evitar migrações para a concorrência.

Nesta época, a Telemar era detentora de mais de 90% do mercado de telefonia fixa na região dos estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

Para o relator do caso, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, a segmentação de clientes e a oferta de promoções não configuraram infrações concorrenciais. Ele destacou que a Telemar fez promoções a partir do acesso ilegal aos dados, mas ressaltou que a empresa já havia sido punida por conta disto pela Agência Nacional de Telecomunicações, que regula o setor, com multa de R$ 11,5 milhões.

Oliveira Júnior votou pelo arquivamento do processo por ausência de indícios de infrações à ordem econômica.

No entanto, a conselheira Ana Frazão divergiu do relator e apontou em seu voto que a Telemar se valeu indevidamente das informações para impedir o estabelecimento da Vésper. Para ela, o monitoramento da Telemar não se destinava a ofertar promoções, mas sim dificultar a entrada da nova concorrente no mercado.

“Demonstrada a potencialidade lesiva da conduta, entendo que a representada praticou ilícito antitruste, por ter abusado de sua posição dominante, criando dificuldade indevida e injustificável ao desenvolvimento da Vésper no mercado de telefonia fixa”, afirmou Frazão.

O voto da conselheira foi seguido pelo presidente do Cade e resultou na condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo Administrativo 08012.003918/2005-04.

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