Estrangeira com filhos brasileiros que cumpriu pena não pode ser expulsa do país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher argentina que cumpriu pena por furto para que ela permaneça no país. Um decreto do Ministério da Justiça determinou sua expulsão, mas a Primeira Seção considerou mais importante a manutenção do convívio dela com seus quatro filhos brasileiros, com idades entre 4 e 14 anos.

O relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a mulher preenche os requisitos para permanecer no país, ainda que nenhum dos filhos tenha nascido antes do fato que motivou a expulsão, isto é, a prisão por furto. Três dos quatro filhos nasceram após o decreto de expulsão.

A matéria quanto à expulsão de estrangeiro quando o nascimento da criança é posterior ao decreto expulsório está sob o regime da repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 608.898). No entanto, a posição do STJ é no sentido da permanência do estrangeiro no Brasil, mesmo nessas circunstâncias.

Preservação da família

No caso julgado, o ministro Napoleão levou em conta os princípios da proteção integral e da manutenção do convívio familiar a que se referem o artigo 227 da Constituição. Lembrou, ainda, que a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança traz o princípio da preservação das relações pessoais familiares. Na visão do relator, esses princípios estariam em risco caso a expulsão fosse concretizada.

Napoleão Nunes esclareceu que, quando se tratar de estrangeira com filhos no Brasil, não é preciso investigar dependência econômica dos filhos em relação à mãe para se deixar de promover a expulsão, uma vez que essa dependência é presumida.

“Tratando-se de genitora, e não de genitor, é muito mais patente a necessidade da presunção da dependência econômica, inclusive por ser mais natural e comum que a mãe tenha a guarda pela necessidade natural de ficar com os filhos, em uma proximidade maternal”, ponderou.

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/


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