OAB-PI consegue no CNJ liminar que beneficia advogados de 14 estados

Brasília – O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Campelo, concedeu nesta quarta-feira (28), liminar determinando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc).

A decisão torna sem efeito as Resoluções nºs 20, 22, 23 e 25 editadas pela presidência do TRF-1, em agosto deste ano. A suspensão do peticionamento eletrônico trouxe grande dificuldade ao exercício da advocacia na primeira região, sendo considerado pela Seccional do Piauí “como um grande retrocesso na prestação jurisdicional, já que o peticionamento eletrônico se constitui em ferramenta útil ao bom andamento dos processos e facilitador do trabalho dos advogados”, pontuou William Guimaraes, presidente da Seccional.

“Trata-se de uma decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais, que abrange dois terços do território brasileiro”, saudou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Na liminar Emmanoel Campelo destacou que a primeira provocação ao CNJ sobre o tema, foi feita pela seccional da OAB Piauí e pelo Conselho Federal. “A OAB, enquanto incansável defensora, não só das prerrogativas dos advogados, mas sobretudo da cidadania, demonstra grande preocupação com o tema e aponta os prejuízos que a suspensão do peticionamento eletrônico vem causando”, ressaltou o conselheiro.

Campelo também observou que “a insurgência (da entidade), desta vez, não é contra a implantação do PJe. A atuação esta que o tempo mostrou ser legítima, especialmente quando a implantação se dava de forma arbitrária, açodada e em desacordo com o mínimo de razoabilidade”.

“Aqui a instituição se insurge em sentido contrário, defendendo a manutenção de um sistema de peticionamento eletrônico amplamente aceito e utilizado pela advocacia, cuja perenidade é de todo razoável, especialmente enquanto não for adequada e amplamente implantado o PJe naquele tribunal”, finalizou o conselheiro.

PCA – 0004814-60.2015.2.00.000

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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