Os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que pedia a reforma da sentença que julgou extinta a ação civil pública que movia contra C.M.V.V., C.R.R.G., H.J.G. e M.S.V.
Consta dos autos que C.M.V.V. e C.R.R.G. são esposas do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Caracol e foram nomeadas para desempenharem cargos de Secretária de Assistência Social e Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município.
Em razão disso, o MPE ajuizou a ação alegando a ocorrência de nepotismo e violação de uma súmula vinculante do STF que determina que a nomeação de cônjuge e afins em cargo de direção ou chefia violam a Constituição Federal. Alegou ainda violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Em seu recurso, o Ministério Público alegou que o nepotismo em cargos políticos deve ser analisado caso a caso, não podendo aplicar a súmula Supremo Tribunal Federal de forma indistinta e assim requereu o provimento do recurso para o prosseguimento da ação.
Em análise do caso, o Des. Eduardo Machado Rocha, relator do processo, entendeu que os tribunais superiores têm examinado o nepotismo caso a caso, não aplicando a Súmula Vinculante de forma irrestrita, mesmo aos agentes políticos. Por isso, o relator considerou que a extinção da ação sem a verificação das particularidades da situação, se mostra sem fundamento.
Explica ainda que a decisão atrapalhou o direito de demonstrar que a nomeação das apeladas ultrapassa a mera relação de parentesco, podendo ter ocorrido de forma ilegal ou em uma eventual troca de favores. Outra questão que merece ser analisada é a capacidade profissional das apeladas para o exercício do cargo.
De acordo com o relator, estas situações só poderão ser esclarecidas com a continuidade do processo e, assim, diante dos fatos, deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da ação.
Processo nº 0800366-02.2014.8.12.0003
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