Suspenso julgamento de questão de ordem em ação penal contra ex-governador de Alagoas

Na sessão desta terça-feira (3) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 913, na qual o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) é acusado de envolvimento em suposta fraude a licitação no governo do Estado de Alagoas. Único a votar até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, se pronunciou no sentido de conceder habeas corpus de ofício para rejeitar a denúncia, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal – falta de justa causa para o exercício da ação penal.

Em seu voto, o ministro Toffoli salientou que, após assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde de Alagoas e o Ministério da Saúde, Ronaldo Lessa, para fins de desincompatibilização, renunciou ao mandato de governador do estado. Assim, à época da concorrência, da assinatura do contrato, de seus aditivos e de sua execução – supostamente tidos por irregulares – Lessa não era mais governador de Alagoas, uma vez que já havia renunciado ao mandato.

Como a empresa vencedora da licitação doou para a campanha eleitoral seguinte de Lessa, o ex-governador foi acusado da prática de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Mas, segundo explicou o relator, o único fato ocorrido enquanto Ronaldo Lessa ocupava a chefia do Executivo alagoano foi a assinatura do convênio entre a Secretaria estadual de Saúde e o Ministério da Saúde. De acordo com Toffoli, todos os atos para execução desse convênio foram feitos após Lessa renunciar ao mandato. Assim, ele não poderia ser responsabilizado penalmente por fraude à licitação subsequente e pelo eventual desvio de verbas na execução do contrato, concluiu o ministro.

MB/AD

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/


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