Brasília – A OAB Nacional, reunida em plenário, decidiu na segunda-feira (9) que adotará as medidas cabíveis para o fim do Curso Técnico em Serviços Jurídicos, oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) do governo federal. De início, será enviado ofício aos órgãos competentes requerendo que o curso não seja mais ofertado.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou o intuito da entidade. “Não vamos questionar o Pronatec em si, que presta bons serviços ao ensino técnico no País. Mas somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em direito”, apontou.
A solicitação pela adoção de providências nasceu no Colégio de Presidentes da OAB, e o relator ad hoc da matéria no plenário foi o conselheiro federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). “O pedido é que os cursos de tal natureza não sejam mais ofertados. Violam o artigo 133 da Constituição Federal e o nosso próprio Estatuto. Não cabe ao Pronatec oferecer esse tipo de curso, que interfere na oferta geral de serviços jurídicos para a sociedade. Além de tudo, técnicos jurídicos são profissionais que devem se submeter a concursos públicos”, frisou.
O Medalha Rui Barbosa Paulo Roberto de Gouveia Medina ratificou as palavras do colega. “Pode até ter sido um curso criado com a melhor das intenções, mas vejo nisso um risco enorme. Não estamos num País que se preocupe com o aprimoramento das instituições do ensino, e sim, lamentavelmente, numa nação onde o ensino jurídico vem sendo posto em cheque por medidas emanadas do próprio Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. São tentativas, que não são de hoje, de amesquinhar o curso de direito. Temos que olhar com desconfiança ações dessa natureza, de aparelhar os chamados paralegais, para em tentativas futuras equipará-los aos bacharéis em direito”, alertou Medina.
Marcio Kayatt, conselheiro federal pela OAB-SP, destacou a absoluta e inequívoca ilegalidade do curso. “É uma gravidade de tal monta que nossa posição deve ser firme, de imediato ingresso com as medidas judiciais cabíveis. É intolerável essa oferta paralela”, apontou.
A Comissão de Ensino Jurídico da OAB elaborou parecer concluindo que seja enviado oficio à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC para exclusão do curso de Técnico em Serviços Jurídicos da oferta do Ponatec.
Fonte: http://www.oab.org.br/