OAB Nacional e OAB-BA obtêm suspensão de custas em cartórios criminais

Brasília – A OAB Nacional conseguiu, na terça-feira (10), uma importante vitória para a classe dos advogados após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolher liminar da entidade suspendendo a cobrança de custas nos cartórios criminais no Estado da Bahia.

O pedido da OAB resultou na revogação de um ato circular do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que determinava que os atos relativos a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança e de restituição da coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais provocados pelas partes, deveriam ser objeto de cobrança de custas.

A Ordem, então, argumentou que a Constituição Federal não prevê a exigência de pagamento de quaisquer custas na ação penal pública, especialmente quanto à prática dos atos constantes no ato circular do TJBA.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão do CNJ.  “A medida adotada pelo referido tribunal vai na contramão da audiência de custódia, medida tão em voga e que tem se mostrado eficiente. Além disso, não há, na legislação estadual da Bahia, previsão para esta cobrança, que mostra-se indevida”, ressaltou.

A Ordem ainda afirma, no pedido, que não é razoável que se exija de uma pessoa presa que se submeta ao pagamento de custas para requerer sua liberdade.

O relator da matéria no plenário do CNJ, Fabiano Silveira, criticou o conteúdo do ato circular editado pelo tribunal baiano. “O que se pretende é impor uma discriminação socioeconômica. Cumprimento a iniciativa da OAB, que, vale ressaltar, celebra 85 anos de maneira sublime. Iniciativas como esta demonstram como a Ordem contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro”, apontou, ao deferir o pedido de liminar da OAB.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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