2ª Turma determina que STJ julgue pleito de aposentados do Ministério da Agricultura

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o mérito do mandado de segurança lá impetrado pela Associação dos Aposentados da Ceplac (Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira) contra ato do ministro da Agricultura, com o qual busca assegurar a seus associados o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDAFTA) em paridade com o pessoal da ativa.

A Terceira Seção do STJ extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não havia, nos autos, elementos suficientes para analisar o pleito. Como no âmbito de mandado de segurança não é permitida dilação probatória, o processo foi extinto, o que levou a associação a recorrer ao STF.  Segundo a associação de aposentados, não há necessidade de produção de provas, tendo em vista que inúmeros mandados de segurança semelhantes foram impetrados e concedidos, inclusive com a determinação de pagamento aos inativos e pensionistas.

Ao votar pelo provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29914, o relator do processo, ministro Teori Zavascki, afirmou que realmente não há necessidade de dilação probatória. Segundo o relator, o próprio voto do condutor do acórdão afirma que a controvérsia gira em torno do reconhecimento do direito líquido e certo dos substituídos de receberem a gratificação de desempenho em paridade com os servidores ativos (100 pontos), enquanto os inativos estavam limitados a 20 pontos.

“Sob este ângulo, mostra-se errônea a fundamentação do acórdão recorrido de que não há elementos suficientes para a apreciação do pedido, pois os substituídos já perceberam a GDAFTA na forma da lei [Lei 10.484/2002], ou seja, calculada em 20 pontos. Ora, tal condição foi afirmada pela própria associação na petição inicial. A discussão, na realidade, tem a ver com a existência ou não de direito dos inativos à equiparação com o pessoal da ativa, no que se refere ao pagamento da gratificação”, afirmou o ministro Teori. O pedido da associação para que o STF julgasse desde logo o mérito do processo foi rejeitado e os autos retornarão ao STJ para que seja realizado esse julgamento.

VP/AD

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/


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