OAB vai ao STF contra lei cearense sobre uso de depósitos judiciais

Brasília – A OAB Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei estadual do Ceará que autoriza o Poder Executivo a utilizar 70% dos depósitos judiciais para quitar folhas de pagamento e equilibrar o fundo de previdência do Estado.

Na ação, a OAB aponta que é admitida a possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de precatórios, o que, contudo, não abarca o pagamento de despesas públicas no geral. “Apenas à União Federal é permitido legislar sobre matéria processual. O Estado do Ceará invadiu a competência da União ao disciplinar a utilização de depósitos judiciais dos jurisdicionados”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A Ordem alega, ainda, que a referida lei estadual viola os seguintes dispositivos constitucionais: Art. 22, I; Art. 192; Art. 163, I; e Art. 165, § 9º, II (inconstitucionalidades formais) e Art. 2º; Art. 5º, XXII e LIV, e Art. 170, II. Art. 148, I e II, e Art. 150, IV; Art. 167, VII; e Art. 168 (inconstitucionalidades materiais).

ATUAÇÃO

A OAB tem manifestado preocupação em relação a casos semelhantes. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar em favor da Ordem obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015. Sobre o uso de depósitos judiciais nos Estados, a OAB ajuizou as seguintes ações diretas de inconstitucionalidade: ADI 5080 (RS), ADI 5376 (SE) e ADI 5397 (PI). Além disso, a entidade solicitou ingresso como amicus curiae nas ADIs 5072 (RJ), 5353 (MG), 5361 (ajuizada pela AMB contra a LC 151/2015), 5365 (PB), 5375 (SE) e 5392 (PI).

(DG)

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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