Critérios para liminares no comércio internacional em debate na OAB

Brasília – Na sexta-feira (13), último dia do Seminário sobre os Desafios da Judicialização da Defesa da Concorrência, da Regulação e do Comércio Internacional, foi debatida a existência de critérios uniformes para a concessão de liminares nas ações de comércio internacional e defesa da concorrência.  Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediou as discussões da mesa.

Renato Rodrigues Vieira, procurador-geral federal, foi o primeiro a expor. “A concessão de tais liminares envolve diretamente questionamentos das decisões colegiadas das agências reguladoras, dentro da discricionariedade técnica que abarca tais feitos. Normalmente, a litigância é demorada e desgastante, dentro de um cenário marcado por certa insegurança jurídica”, explicou.

O procurador também apresentou resultados de algumas decisões de mérito nessas ações. “Em primeira instância, há 68% de confirmação das decisões dos órgãos reguladores, enquanto 83% dos processos têm trânsito em julgado. Há uma certa padronização da confirmação, com cerca de 74% delas proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor. O número médio de mudança de status das decisões, que marca a insegurança jurídica já apontada, é bastante alto no Brasil. Notadamente a Aneel e o Cade têm mais reformas que os demais órgãos reguladores”, revelou.

Em seguida, foi a vez da apresentação de José Marcos Lunardelli, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). “É complexo tentar construir critérios uniformes. Falta conscientização sobre os ônus e bônus do litígio, o que considero nascedouro da questão. É necessário, em certos setores, adotar total cautela para não impedir o debate jurídico, mas evitar conceder liminares que produzam efeitos colaterais diretos na livre concorrência. Acredito muito na capacidade do diálogo para transformar o Poder Judiciário, com juízes que ouça as partes indistintamente, conhecendo os ônus de uma decisão incoerente, adotando mecanismos de colaboração mútua para conseguir uma decisão justa”, alertou.

O advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Caio Mário da Silva Pereira Neto, fechou o painel IV do seminário. “Me parece que não somente pelo fato de haver diversos juízes, mas também pelos processos serem muito intensivos em fatos e extremamente peculiares dentro do direito econômico, o número de liminares é alto. Mais do que em qualquer outra seara do direito, vale aqui a máxima de que cada caso é um caso,o que torna mais difícil a discussão sobre a uniformidade de critérios”, apontou.

Ele lembrou, ainda, que a maior parte das liminares é concedida em processos punitivos no qual invariavelmente há incidência de multa na decisão.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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