Rede de proteção coloca MS em 1º no apoio a mulheres vítimas

O recém-publicado Mapa da Violência 2015 de homicídios de mulheres no Brasil, compilado por Julio Jacobo Waiselfiz, relaciona Mato Grosso do Sul como o 9º Estado da Federação neste tipo de crime. A pesquisa foi realizada com números até o ano de 2013. No mesmo documento, MS aparece como primeiro em atendimento às vítimas de violência, em unidade de saúde.

Entretanto, as novas legislações e o investimento em estrutura e políticas públicas, após o recorte da pesquisa, poderão colocar MS em uma posição mais favorável às mulheres, nos próximos relatórios. É o que pensa o Coordenador Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Des. Ruy Celso Barbosa Florence.

Lei do feminicídio, Casa da Mulher Brasileira e Vara de Medidas Protetivas são exemplos de ações praticadas depois de 2013, ano do recorte da pesquisa, que poderão melhorar o ranqueamento de MS, explica Ruy Celso.

“Em pouco tempo, passamos de duas delegadas de polícia, na capital, para oito, que fazem o atendimento às mulheres. Antes, havia apenas uma vara de violência doméstica em Campo Grande e, atualmente, temos três, a mais recente é a primeira e única do país dedicada a medidas protetivas”, explica o desembargador.

Segundo dados da Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desde que foi implantada, em março de 2015, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande (Vara de Medidas Protetivas) já deferiu 1.783 medidas, que garantiram a integridade física, psicológica e/ou financeira das mulheres vítimas de violência.

Ruy Celso explicou ainda que o Mapa da Violência aponta índices de homicídios de mulheres no Brasil, e não apresenta dados segmentados para feminicídio e violência doméstica.

“Nos últimos anos houve uma elevação da participação de mulheres na prática do crime de tráfico de drogas, em especial no Mato Grosso do Sul, número que tende a igualar-se aos dos crimes praticados por homens, fator de relevância que deve ser considerado na análise dos dados trazidos pela pesquisa que coloca o estado em 9º lugar na classificação relativa dos homicídios cometidos contra a mulher”.

No comparativo das taxas de homicídio de mulheres nas capitais brasileiras, Campo Grande figura na 23ª posição, com taxa de 5,0%, estando, inclusive, abaixo da média nacional (5,5%). Na análise dos municípios com mais de dez mil habitantes do sexo feminino, as cidades de Caarapó (32ª), Amambai (34ª), Jardim (77ª) e Aparecida do Taboado (94ª), figuraram dentre as 100 cidades com maiores taxas média de homicídios de mulheres.

O desembargador entende que o Estado brasileiro deve ter atuação forte, responsabilizando os homens agressores e, da mesma forma, trabalhar com a prevenção e a conscientização. O resultado desse trabalho aparece em Mato Grosso do Sul, justamente pela rede integrada de proteção, que funciona muito bem.

“A primeira ação, após o atendimento pela polícia, para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar é a medida protetiva que, apreciada pelo magistrado em menos de uma hora, ampara a mulher em suas necessidades decorrentes da violência. As medidas protetivas vão desde a prisão do agressor, o seu afastamento do lar, até o abrigamento da mulher e seus filhos, dentre outras que variam de acordo com as circunstâncias do caso. A via judicial de atendimento à mulher tem funcionado de maneira eficiente, tanto que os casos de homicídios têm diminuído após a decretação da medida protetiva. Em resumo, quem cometer agressão contra a mulher vai responder nos termos da Lei Maria da Penha, que está sendo aplicada em sua integralidade”.

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tem realizado ações e criado mecanismos de combate a toda forma de violência contra mulher. A ação mais emblemática no Estado foi a criação da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande, conhecida como a primeira Vara Especializada de Medidas Protetivas do Brasil. Foi criada pelo Tribunal de Justiça no dia 10 de fevereiro de 2015 e instalada no dia 9 de março, na primeira Casa da Mulher Brasileira inaugurada no país.

No mesmo dia da instalação da 3ª Vara da Violência Doméstica, foi sancionada pela Presidente da República a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que altera a Lei dos Crimes Hediondos e traz nova qualificadora ao crime de homicídio previsto no art. 121 do Código Penal. Na prática, a pena dos agressores pode chegar a 30 anos de reclusão, iniciados em regime fechado.

O ano de 2015 ficou marcado pela mobilização nacional, idealizada pela Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), denominada Justiça Pela Paz em Casa, que contou com a adesão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Palestras, eventos e teatro foram as formas de mostrar para a população que toda forma de violência contra a mulher deve ser erradicada.

 

 

Fonte: http://www.tjms.jus.br/


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