Normas sobre meio ambiente renderam legado importante em 2015 Imprimir

Autor: Mariangélica de Almeida (*)

 

Nos últimos meses do ano sofremos um choque tremendo com o rompimento da barragem de Mariana (MG) e, quando ainda nem havíamos nos dado conta do tamanho do estrago, apareceu a ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, comemorando o acordo fechado na COP 21, no apagar das luzes de sábado (12/12), último dia do evento, em Paris. 2015, afinal, é um daqueles raros anos em que, entre fotos de aflitos e olhares dos atônitos, tinha notícia para todos os gostos.

Nosso Legislativo trabalhou bastante na seara ambiental e começou o ano colaborando com a Presidência, para finalizar uma novela que se arrastava desde 2001. Finalmente, em 20 de maio foi publicada uma das mais esperadas leis ambientais: a Lei 13.123, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

A norma ainda revogou a Medida Provisória no 2.186-16 (de 23 de agosto de 2001), que, apesar de ter sido uma das melhores normas sobre o assunto, nunca conseguiu superar o estigma de ser uma Medida Provisória – ainda que tenha adquirido status de lei, pelo decurso de tempo sem votação no Congresso .

O texto da nova lei, apesar de ter ficado todos esses anos em discussão, sofreu seis vetos da Presidente e vem sendo alvo de duras críticas dos representantes das comunidades tradicionais e dos povos indígenas, que reclamam as dificuldades de participarem das discussões que levarão ao texto final do decreto regulamentador.

Com previsão de entrada em vigência marcada para o dia 17 de novembro deste ano, o fato é que a nova lei depende de um decreto que a regulamente e que, sem o qual, não haverá como ser de fato implementada. Autoridades no assunto, como Nurit Bensusan, assessora do Instituto Socioambiental (ISA) não identificam os processos e oficinas de consulta (às comunidades e povos detentores de conhecimento tradicional) como mecanismos que garantam a participação desses interessados, mas as enxergam como simples reuniões para repasse de informações e, eventualmente, capacitação dessas mesmas comunidades.

As oficinas têm acontecido em muitas cidades pelo país afora, mas o fato é que o próprio Ministério do Meio Ambiente reconhece que a discussão e a tramitação da lei aconteceram sem que fosse garantida a participação dos povos e comunidades detentores dos conhecimentos tradicionais, e que essas oficinas seriam uma tentativa de resgatar essas comunidades desse processo de exclusão.

No entanto, a reclamação parece ser generalizada, principalmente em relação ao fato de o governo adiar continuamente a divulgação de uma minuta do decreto, com vistas a possibilitar a discussão entre os diversos setores interessados (comunidades, indústrias, universidades, pesquisadores, etc). O resultado é que o decreto regulamentador enfrenta muitas resistências, inviabilizando um consenso, razão pela qual ainda não foi editado. Com isso, temos uma nova lei sobre o assunto, mas ainda não saímos do lugar onde estávamos antes de sua publicação

Outro fato interessante para o ano de 2015 foi o fim do prazo estipulado na Resolução Bacen 4.327 (de 25 de abril de 2014), a qual, em seu art. 11, determinou que as instituições autorizadas pelo Banco Central (especialmente os bancos de crédito e financiamento)tinham até o dia 31 de julho de 2015 para aprovar suas Políticas de Responsabilidade Ambiental (PRSAs), assim como o Plano de Ação para implementação das PRSAs.

Com isso, as instituições autorizadas pelo Bacen estão obrigadas a adotar critérios consistentes e passíveis de verificação, por meio de técnicas específicas de avaliação dos riscos ambientais que possam ser causados pelos empreendimentos financiados. O resultado prático resultante dessa resolução é que os tomadores de créditos e financiamentos deverão monitorar a execução dos seus projetos, monitorar seus fornecedores diretos e indiretos e comprovar, periodicamente, que não estão infringindo a legislação ambiental, nem causando danos socioambientais.

Todo mundo terá de tomar conta de todo mundo no tocante aos cuidados com o meio ambiente e no cumprimento das normas ambientais, sob pena se verem excluídos do mundo dos financiamentos bancários.

Isso é muito bom para o País. Quem não se adequar será naturalmente posto para fora do negócio, pois só terá acesso às linhas de crédito bancárias quem estiver quite com a legislação ambiental, incluindo a obrigação de cobrar de seus fornecedores que cumpram as leis e normas ambientais, como determinado no Art. 11 do Normativo SARB (de 28 de agosto de 2014), editado pela Febraban (Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos), para regulamentar o que ficou estipulado na Resolução Bacen 4.327/2014.

Tivemos ainda as idas e vindas da votação do Novo Código de Mineração (PLs 5807/2013 e 37/2011). Prometido para ir à votação até outubro desse ano, acabou tendo sua votação transferida para novembro e, após o desastre da Samarco, sabe-se lá quando será retomada a sua apreciação pelo Congresso. O fato é que o texto discutido até aqui merece reparos que não foram feitos em 2015. Espera-se que, após o caso Samarco, o assunto seja retomado em 2016 com mais seriedade e compromisso com o meio ambiente, de modo que o país possa, finalmente, depois de mais de 45 anos, ter uma norma adequada para o setor de mineração.

As expectativas em relação ao acordo fechado na COP 21 são as melhores possíveis. E nós não podíamos fechar o ano com notícia melhor. O ‘Acordo de Paris’ entrará em vigência somente em 2020, mas daqui até lá os 195 países signatários deverão promover o aporte de US$100 bilhões previstos para constituir um fundo, a ser criado especificamente para viabilizar ações que permitam limitar o aquecimento global a 1,5°C.

Os representantes dos 195 países também assumiram o compromisso de prestar contas das ações adotadas por seus governos que garantam que a temperatura global não aumentará além de 2 graus Celsius. Tudo para evitar os fenômenos naturais extremos, como tornados, furacões, ondas excessivas de calor, secas, aumento do nível do mar, geadas ou nevascas de grandes proporções. O texto final é uma grande conquista e, se efetivado, poderá salvar a humanidade de sucumbir aos desastres provocados pelas mudanças climáticas.

Definitivamente, 2015 foi um ano excepcional em matéria ambiental e deixa para o Brasil um legado importante. Cabe aos cidadãos e, especialmente, ao Congresso fazer valer as conquistas desse ano e fazer o dever de casa em 2016, concluindo o aperfeiçoamento do novo marco legal da mineração, do mesmo modo que incumbe à Presidência concluir com êxito a regulamentação da norma de acesso ao patrimônio genético.

 

 

 

 

Autor: Mariangélica de Almeida é advogada, mestre e professora de Direito Ambiental. Coordena o Núcleo Ambiental do Nelson Wilians Advogados Associados.

 


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