Instituto de advogados apoia juíza que revogou prisões preventivas abusivas

Em meio ao processo administrativo que responde por ter revogado prisões preventivas consideradas abusivas, a juíza Kenarik Boujikian Felippe, do 2º Grau na Justiça estadual de São Paulo, recebeu nesta quinta-feira (21/1) apoio do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A entidade, que cita reportagem da revista Consultor Jurídico como fonte, afirma que a magistrada agiu para resolver uma situação de prisão na qual não havia embasamento jurídico e ressaltou o papel que ela desempenha na defesa das liberdades individuais.

Em sua defesa, a juíza alegou que tomou a decisão de decretar a soltura dos presos por verificar que as prisões preventivas já duravam mais tempo do que as penas fixadas em suas sentenças. Para os desembargadores, ela teria violado o princípio da colegialidade com sua atitude. O decano da corte, Xavier de Aquino, membro do Órgão Especial, afirmou na decisão que Kenarik “já tinha problemas pretéritos com respeito a ordens que todos devemos cumprir”. O julgamento foi interrompido na ocasião pelo pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Em um parecer, o professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo Maurício Zanoide de Moraes defendeu a atitude da juíza.  O professor da USP deixou claro que a prisão preventiva é uma medida cautelar, uma vez que é decretada no curso da persecução penal e antes de decisão condenatória e tem como característica a provisoriedade. Como as decisões de Kenarik podem ser revertidas posteriormente pelo colegiado, elas também possuem natureza cautelar, afirmou o parecerista.

Leia abaixo a nota do IDDD:

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem à público manifestar sua solidariedade à Juíza de Direito de 2º Grau, Dra. Kenarik Boujikian Felippe, que sofre processo administrativo a ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter, provisória e monocraticamente, revogado prisões preventivas que julgou indevidas por já durarem mais tempo do que as penas fixadas em suas sentenças, conforme notícia publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico em 13 de janeiro de 2016.

 De acordo com a matéria jornalística, a Magistrada está sendo processada administrativamente pois teria violado o princípio da colegialidade ao expedir alvarás de soltura de dez réus que se encontravam presos preventivamente apesar de terem sido condenados a penas inferiores ao tempo do aprisionamento em curso. Tal acusação não se sustenta, pois, conforme afirma o eminente Professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo Maurício Zanoide de Moraes, em parecer publicado na mesma notícia, não houve qualquer violação ao princípio da colegialidade visto que a Juíza não se furtou ao posterior julgamento definitivo do material pelo colegiado.

 Destaque-se, ademais, o acerto das decisões da Magistrada que, diante da patente ilegalidade e consciente dos efeitos nocivos do cárcere, sanou provisoriamente o desequilíbrio lógico e formal de modo a corrigir situação fática – aprisionamento preventivo – que julgou não ter embasamento jurídico.

O IDDD reconhece o importante papel que a Desembargadora Kenarik Boujikian desempenha na proteção dos direitos humanos e apoia sua posição em defesa das liberdades individuais.

São Paulo, 21 de janeiro de 2016.

 Augusto de Arruda Botelho

Diretor Presidente

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

 

 

Fonte: www.conjur.com.br


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