Acusados de crime de pistolagem vão a júri popular em Três Lagoas/MS

O juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marcos, proferiu sentença de pronúncia de três acusados (A.M.F.; L.J. de S. e E.R.A.) pelo homicídio de Maurício Rodrigues Oliveira. O crime, ocorrido no dia 27 de maio de 2005, na Vila Nova em Três Lagoas, teria sido motivado por desentendimentos entre o mandante do crime e a vítima, que eram sócios de uma banca do  “jogo do bicho” na cidade.
Conta na denúncia que o réu A.M.F. discutiu com a vítima por ela não estar repassando corretamente o dinheiro das apostas do “jogo do bicho” na cidade. Por esta razão, o acusado contratou, por meio de agenciador não identificado, os outros dois réus para matar Maurício, fornecendo a eles a arma que deveria ser utilizada no homicídio. Assim, os réus ficaram esperando a vítima chegar em casa, quando E.R.A. efetuou os disparos e L.J. de S. pilotou a moto que os levou até o local do crime e ajudou na fuga.
Foi apontado ainda pela acusação que o mandante, que é de Paranaíba, estava em Três Lagoas quando da ocorrência do homicídio.
Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia dos réus nos termos da denúncia. As defesas dos acusados pediram a impronúncia dos réus e a absolvição sumária, por falta de provas da participação deles no homicídio.
Em sua decisão, o juiz salientou que a sentença de pronúncia não foi proferida antes por entraves no andamento do processo, como a não localização do acusado E.R.A., que foi citado por edital e, após um período, localizado pelo Ministério Público no presídio masculino de Cassilândia.
No entanto, a grande demora, explica o juiz, deve-se a conclusão das investigações que duraram seis anos. Destaca o magistrado: “tendo o relatório da autoridade policial surpreendemente e de modo prematuro não indiciado ninguém, pois não conseguiu apontar a autoria de quem quer que seja pelo crime bárbaro objeto de investigação, o que não foi aceito pelo representante do Ministério Público, que solicitou diversas diligências complementares e após, no ano de 2011, ofertou denúncia”.
Apontou o magistrado ainda que “decorrido mais de uma década, este processo pesa como uma espada de Dâmocles sobre os acusados, mas principalmente sobre os familiares da vítima, tendo a genitora dela se habilitado como assistente de acusação, sendo que até a presente data o crime a que seu filho foi vítima não teve a resposta do Estado.”
Quanto ao homicídio, analisou o juiz que o crime foi “cometido com ares de execução, típicos  dos crimes de pistolagem”. Sobre a participação dos acusados, entendeu que há fortes indícios de que eles estejam envolvidos, de modo que devem ser submetidos à júri popular.
Um dos pontos que chama a atenção do juiz é o fato de que os acusados de ser os executores do crime se declararam um como pescador artesanal (E.R.A.) e outro, L. J. de S., inicialmente se identificou como pedreiro e atualmente se declarava operador de máquinas – profissões estas, destaca o juiz, que não garantem altos rendimentos para terem condições de pagarem pelos bons e competentes advogados que os representem, sendo normalmente bem assistidas pela Defensoria Pública, considerada a segunda melhor do Brasil.
“Nada contra advogados renomados e competentes exercerem a advocacia pro bono, mas, no presente caso, levando-se em conta ainda uma consulta ao SAJ de outros processos que envolvem as partes, verifica-se que há um forte liame subjetivo entre o acusado de ser o mandante do crime e os advogados que defendem os demais acusados,” apontando o juiz que todos eram da cidade de Paranaíba.
Assim, “longe de ser a confissão, é entendimento assente na doutrina que a rainha das provas é a lógica humana, (…) que pode perfeitamente ser extraída das provas constantes no inquérito policial, aquelas produzidas em juízo bem como os fatos acima expostos”.
Por conseguinte, presentes os indícios de que houve a participação dos três acusados no crime, como também os indícios de autoria e provada a materialidade do crime, o juiz pronunciou os réus nos termos da denúncia.
Tendo em vista que A.M.F.  e L. J. de S. são réus primários e responderam ao processo em liberdade, não houve motivos para determinar suas prisão, decidiu o juiz. Em relação ao acusado E.R.A., que teria cometido o crime de homicídio mediante promessa de recompensa, além de cumprir pena em outro processo também por homicídio cometido no Estado de MT, evadiu-se e ficou um bom tempo foragido, tendo sido preso e condenado por latrocínio em Cassilândia, o juiz decretou sua prisão preventiva e não facultou o recurso em liberdade.
Fonte: www.tjms.jus.br

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