Na tarde desta sexta-feira (29), atendendo pedido do presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, o juiz auxiliar da presidência do TJMS e Gestor de Precatórios, Ricardo Galbiati, recebeu uma comissão de advogados parar sanar dúvidas a respeito da Portaria nº 867, da Vice-Presidência do TJMS, que trata da efetivação dos pagamentos de precatórios.
Para Galbiati, o encontro foi proveitoso por esclarecer a finalidade e os efeitos da portaria sobre o trabalho desempenhado pelos advogados. “A Resolução nº 115/10, do CNJ, em seu art. 32, tornou obrigatório aos Tribunais de Justiça a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos realizados nos precatórios, bem como a geração da respectiva DIRF”.
O juiz explicou ainda que, embora a resolução estivesse em vigor desde 2010, apenas a partir de 2016 é que se atingiram as condições técnicas para seu cumprimento e, assim, tornou-se indispensável que os pagamentos fossem realizados apenas por meio de transações eletrônicas e diretamente aos beneficiários, uma vez que o sistema realiza automaticamente a retenção e o recolhimento dos tributos, bem como arquiva os dados para a geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Importante esclarecer que a Portaria nº 867 visa a implementação integral desta obrigação, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como estabelecer um período de transição, uma vez que não se poderia prejudicar o direito dos advogados de receber seus honorários nos precatórios já inscritos e que não foram expedidos com o destaque obrigatório determinado pelo art. 5º, § 2º daquela resolução.
Para garantir esse direito nos precatórios já inscritos, deverão os profissionais manifestarem-se antes do pagamento a respeito da quitação ou recebimento de seus honorários, com a anuência do beneficiário, quando for o caso, analisando-se individualmente as situações de exceção.
Essa regra de transição reflete a valorização dada pelo Tribunal de Justiça ao trabalho do advogado, destinando-lhe diretamente seus honorários e, ao mesmo tempo, isso deve ser feito com a transparência indispensável que deve acompanhar a destinação dos recursos públicos e a fiscalização no recolhimento de tributos.
“Não há qualquer depreciação ou supressão de prerrogativas da advocacia, mas apenas o cumprimento rigoroso das normas administrativas sobre a matéria, o que vem sendo reforçado sistematicamente pelo Conselho Nacional de Justiça e, ao mesmo tempo, realçando a conduta profissional dos advogados que apresentam ao TJMS os honorários a que tem direito e os receberão diretamente”, ressaltou o juiz.
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de MS vem trabalhando incessantemente no sentido de aperfeiçoar os procedimentos dos precatórios judiciais e incrementar a transparência que os deve acompanhar. Destaque-se que esta é mais uma fase da renovação que se iniciou com a atual Administração e sob a orientação do Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria-Nacional e do FONAPREC.
Não se pode esquecer que as duas etapas anteriores foram a padronização dos cálculos de atualização dos precatórios e a gestão da alocação dos recursos dos entes devedores às contas especiais, realizadas no ano de 2015.
A partir de 2016 continuarão a ser realizadas as auditorias obrigatórios nos cálculos originais dos precatórios, serão aperfeiçoados os procedimentos com uso da tecnologia da informação e ampliadas as informações a serem disponibilizadas aos interessados através da rede mundial de computadores, sempre na busca da máxima transparência indispensável na gestão dos recursos públicos.
Mantendo a tradição de cortesia recíproca entre a OAB/MS e o Tribunal de Justiça, a Gestão de Precatórios conta com a ativa participação da comissão de advogados na contribuição da classe com os avanços progressivos dos procedimentos e dos sistemas de trabalho, estando as portas abertas para novas sugestões e discussões produtivas.
Participaram da reunião com o juiz Gestor de Precatórios os advogados Marcos S. Polon, Luis Gustavo Romanini, Eclair Nantes, Heitor M. Guimarães, Elaine R. Potrich e Paulo de Tarso A. Pegolo.
Fonte: www.tjms.jus.br