Síndrome da Talidomida precisa ser comprovada para dar direito a benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pensão especial a uma moradora de Tapejara (RS) que alegava ser portadora de Síndrome da Talidomida, doença congênita que causa o encurtamento dos membros dos fetos devido à utilização do medicamento talidomida durante a gravidez.

Segundo a 4ª Turma, as perícias realizadas ao longo do processo diagnosticaram a má-formação da autora como ‘Síndrome de Poland’, doença que não dá direito à concessão do benefício. A decisão foi proferida na última semana.

A autora ajuizou ação de concessão de pensão especial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relatando que nasceu com deformidade na mão direita porque a sua mãe ingeriu o medicamento durante a gravidez. No entanto, uma perícia comprovou que a anomalia não está relacionada com a utilização da talidomida.

O pedido foi negado em primeira instância. A autora recorreu ao tribunal defendendo que as conclusões da perícia técnica devem ser relativizadas, uma vez que é impossível comprovar de forma definitiva o uso da droga por sua mãe. Existindo a dúvida, deve ser beneficiada a parte mais frágil do processo.

No entanto, o pedido da moradora de Tapejara foi novamente negado. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “é indevida a concessão de pensão especial prevista nas Leis n.ºs 7.070/1982 e 12.190/2010 se a prova técnica atestar que a anomalia apresentada pela parte não é compatível com o diagnóstico de Síndrome da Talidomida”.

 

Fonte: www2.trf4.jus.br


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