Os critérios adotados pela Câmara dos Deputados para contratação de serviços via pregão eletrônico foram mantidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) após empresa desligada de concorrência por não se enquadrar nas especificações do edital acionar a Justiça. A atuação teve como objetivo garantir a validade e realização do certame em tempo hábil.
O processo foi aberto após o pregoeiro inabilitar a Valle Telecomunicações Ltda. de licitação para contratação de serviços de transmissão de áudio e vídeo das emissoras de TV e rádio do órgão. A empresa chegou a obter liminar para reingressar no processo na fase de recurso contra a desqualificação, mas a decisão ocorreu após a homologação da vencedora.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Advocacia-Geral alertou para o fato da intimação da liminar ter sido feita restando apenas dez dias para o encerramento do contrato vigente, expirado no dia 30/01/2016. Assim, os advogados públicos ponderaram que a administração federal não teria como refazer todos os atos e correria o risco de prorrogar o contrato mesmo tendo realizado o pregão para escolha da nova fornecedora.
A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a empresa não se enquadrava como Empresa de Pequeno Porte, condição prevista no edital. Segundo os advogados públicos, a Valle Telecomunicações possuía em sua participação societária outra empresa cujo faturamento ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, que estabelece o tratamento diferenciado às micro e empresas de pequeno porte.
De acordo com o Portal Transparência, a Valle Locações e Eventos, pessoa jurídica sócia da empresa, faturou R$ 13,5 milhões em contratos apenas com o governo federal no ano de 2014. A AGU também demonstrou que houve omissão na apresentação do contrato social, visto que o pregoeiro precisou cruzar as informações apresentadas pela empresa com as da Receita Federal para identificar que a Valle Telecomunicações e a Valle Locações e Eventos possuem sócios em comum, o que é vedado aos participantes de pregões.
O TRF1 reconheceu a validade da inabilitação e acolheu o recurso da AGU. A decisão atestou que, conforme decidiu o pregoeiro, o faturamento da pessoa jurídica sócia da Valle Telecomunicações extrapola o limite legal previsto na legislação e retira da participante a condição de Empresa de Pequeno Porte.
Atuou no processo a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: 1000384-19.2016.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: www.agu.gov.br