O Tribunal Pleno do TRT da 24ª Região aprovou na 1ª Sessão Administrativa Ordinária do ano, realizada nessa quinta-feira (4), duas novas súmulas. Todos os desembargadores do Tribunal votaram pela aprovação.
As súmulas são editadas após requerimento de Uniformização de Jurisprudência quando há divergência de decisões proferidas pelas Turmas do TRT/MS quanto à interpretação de determinada norma jurídica. Elas conferem maior estabilidade e celeridade às decisões judiciais, além de uniformidade nas decisões.
Entre os processos administrativos votados pelo Pleno está a aposentadoria da servidora Maria Silene Peixoto Cavalcante, aprovada em primeiro lugar no primeiro concurso realizado para o TRT/MS, há vinte e três anos.
O Tribunal Pleno também se reuniu ontem na 1ª Sessão Ordinária de Julgamento do ano que teve 43 processos julgados.
Leia abaixo os textos das duas novas súmulas do TRT/MS:
SÚMULA Nº 019: ENQUADRAMENTO SINDICAL. O trabalhador que presta serviços a empregador agroindustrial, seja ele atuante no campo ou no processo industrial da empresa, é industriário, justificando a representatividade da categoria e legitimidade da negociação pelo sindicato dos trabalhadores na indústria.
SÚMULA Nº 020: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – CONSTITUCIONALIDADE. A contribuição sindical rural foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e é exigível independentemente de filiação à entidade sindical.
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Fonte: www.trt24.jus.br