Autor: Francisco das C. Lima Filho (*)
O preocupante episódio de violência contra uma juíza de São Paulo no dia 30 de março deixa uma inevitável interrogação: até que ponto os magistrados brasileiros estão seguros para exercer seu importante papel de julgar?
As cenas de violência contra a ilustre magistrada demonstram a ausência ou pelo menos a falha dos órgãos encarregados da segurança não apenas dos juízes, mas também dos servidores, advogados e outras pessoas que necessitam trabalhar ou comparecer aos fóruns.
Nesse momento de um certo maniqueísmo que divide a sociedade brasileira, com ânimos acirrados entre aqueles que defendem a saída da presidente da República e os que são favoráveis à sua permanência no poder, em que a vida de certa forma foi banalizada, urge serem tomadas providências concretas para se manter a ordem, a paz, a segurança e a vida daqueles que laboram ou comparecem aos espaços de discussão democrática de suas divergências, entre os quais se encontram aqueles em que a prestação jurisdicional é prestada.
Necessária, assim, a adoção de medidas preventivas contra a violência e de garantia da segurança para que cenas terríveis como aquela que assistimos no Fórum do Butantã não voltem a acontecer.
Indispensável, portanto, uma política pública de segurança da magistratura, para que os juízes possam trabalhar e cumprir seu relevante papel social de distribuir justiça sem o temor de serem atacados ou agredidos em razão de seu ofício.
Ocorre que, pelo menos no âmbito da Justiça do Trabalho, onde o profundo e inadmissível corte orçamentário num momento em que as demandas aumentam exponencialmente em razão da crise financeira que levou mais de dez milhões de trabalhadores a perder o emprego, essas indispensável e inadiáveis medidas preventivas contra a violência são praticamente impossíveis, o que expõe os magistrados à insegurança, quando constitucionalmente é dever do Estado garantir a vida e a segurança de todos.
É, pois, necessário repensar as medidas de segurança dos juízes e todos aqueles que lidam com a resolução de conflitos, pois não parece existir dúvida de que aqueles que têm a nobre, e diria sagrada, missão de julgar restabelecendo a paz social precisam se sentir seguros juntamente com seus familiares e terem certeza de que podem exercer livremente seu mister.
Numa sociedade em que se tenta obstruir o trabalho da Justiça por meio de tentativas de pressões como se viu em recentes gravações divulgadas pela operação “lava jato”, ou pela violência física como aconteceu com a nobre juíza de São Paulo, algo está errado e precisa ser revisto.
As notas emitidas pela AMB e outras associações de magistrados, a par de corretamente condenarem o episódio ocorrido com a juíza de São Paulo, que não foi o primeiro nem o único, é bom que se diga, e o episódio do assassinato da juíza Patricia no Rio de Janeiro são exemplos disso e que jamais podem ser esquecido demonstrando o grau de violência reinante na sociedade brasileira há algum tempo, sem que praticamente nada contra isso tenha sido feito.
O Estado como responsável pela segurança de todos, e não apenas dos juízes, não pode se omitir no cumprimento do desse dever fundamental. E a primeira e talvez a mais importante medida a ser tomada é, sem dúvida, investir no reaparelhamento das polícias, dando-lhes condições adequadas de trabalho, com capacitação técnica e humana, com investimentos em tecnologias, mas também com salários dignos, de modo que possam cumprir o seu papel constitucional.
É claro que isso não exime as administrações dos tribunais do dever de adotarem medidas de prevenção à violência contra seus seus juízes e servidores.
É isso que se espera e necessita para que possamos continuar cumprindo nosso papel constitucional de julgar e conciliar os conflitos sociais, sem receio de seremos agredidos por isso.
Autor: Francisco das C. Lima Filho é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).