Grandes contribuintes e bancos entram na mira do Fisco em São Paulo

Autora: Helena Vicentini de Assis (*)

 

Foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo, no dia 7 de abril de 2016, pela Secretaria Municipal de Finanças, a Instrução Normativa (IN) 5 que disciplina as atividades de monitoramento e de relacionamento com os grandes contribuintes e com as instituições financeiras e assemelhadas, sujeitas à Declaração de Instituições Financeiras.

Além de prever a instauração dos procedimentos de monitoramento e relacionamento com esses contribuintes, a IN tratou do instituto da denúncia espontânea de infrações à legislação tributária; da instauração de ação fiscal nas hipóteses de não recolhimento do tributo ou não atendimento á fiscalização/intimações; de declarações fiscais; dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei e da periodicidade do monitoramento.

Com relação às competências e atribuições dos órgãos e departamento, o Dicar e a Depac, por exemplo, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das arrecadações com o objetivo de identificar e analisar distorções relevantes. Ao Diate compete o relacionamento com os contribuintes, por meio de atendimento e orientação presencial ou à distância. O Dipro monitorará o comportamento econômico-tributário dos Grandes Contribuintes enquanto o Difin acompanha as Instituições Financeiras e assemelhadas.

Nos termos da IN, considera-se monitoramento a atividade de análise das informações fiscais, contábeis e cadastrais disponíveis nos bancos de dados da secretaria.

Importante destacar que as informações obtidas “in loco” na empresa monitorada, obtidas de outras pessoas que tenham relação com a empresa monitorada, as oriundas de outros órgãos fazendários, juntas comerciais e serviços notariais e de registro, as relacionadas ao sujeito passivo, disponíveis na rede mundial de computadores em sites institucionais e de órgãos fiscalizadores e reguladores e as resultantes de estudos e pesquisas econômico financeiras de setores da atividade econômica, também estarão sujeitas ao monitoramento.

A exemplo do E-financeira, criado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal entendendo que o Fisco poderá ter acesso aos dados bancários dos contribuintes sem a necessidade de decisão judicial,  a Norma municipal também expõe o contribuinte do município, deixando-o cada vez mais sob o controle do Fisco.

 

 

Autora: Helena Vicentini de Assis é coordenadora do contencioso tributário no Molina Advogados.


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