Autora: Telma Bartholomeu (*)
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/2012, ao acrescentar o parágrafo 7° ao artigo 225 da Constituição, com a redação apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, altera por completo a sistemática do licenciamento ambiental e vai na contramão do cenário internacional e do que se tem buscado ao longo das últimas décadas para a regulamentação do Direito Ambiental no nosso país. Ou seja, vai contra o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca compatibilizar a atividade econômica com a proteção ambiental.
Na forma como está, a PEC estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. No entanto, a apresentação do EIA é apenas uma das fases dentro do licenciamento ambiental que é complexo mesmo, porque envolve, dependendo do caso, análise de muitas variáveis do futuro empreendimento ou obra que se pretende realizar.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento para a concretização da Política Nacional de Meio Ambiente instituída pela Lei 6.938/81 e se esta PEC for aprovada vai representar trinta anos de retrocesso na legislação ambiental.
Só para lembrar, além de leis específicas também há duas resoluções Conama — a 001/86 e a 237/97 — que tratam respectivamente do Estudo de Impacto Ambiental e do Licenciamento Ambiental em geral (EIA/Rima), e que vêm dando suporte ao tema durante anos, as quais também serão impactadas pela PEC, se aprovada como está.
Ao que parece, ao invés de procurar resolver o problema da demora do licenciamento ambiental e seus questionamentos atuando na melhoria dos quadros técnicos dos órgãos ambientais, com investimento e estrutura de trabalho, o que se pretende a pretexto de “agilizar” o licenciamento ambiental é proceder, na verdade, a um verdadeiro desmanche da estrutura de proteção existente. Muitos licenciamentos demoram em virtude da complexidade das obras a serem realizadas e esta é a garantia constitucional de proteção ambiental.
É imprescindível aparelhar adequadamente os órgãos ambientais e investir na ampliação e aprimoramento dos seus quadros técnicos, em vez de provocar o desmanche da legislação ambiental vigente.
Autora: Telma Bartholomeu é auditora ambiental e advogada especialista em Direito Ambiental do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.