Autor: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (*)
O Brasil é mesmo um país criativo e de oportunidades. Houve um tempo em que se apostou na Serra Pelada, para onde os brasileiros corriam na esperança de extrair pepitas de ouro, emergindo um mundo paralelo denominado Eldorado brasileiro.
Nos dias que correm surgiu um novo shangri-lá em que, guardadas as devidas proporções, “romeiros” percorrem este país de dimensão continental, em busca de classificação em concursos públicos de cartórios extrajudiciais, a ponto de existir uma gama de possibilidades oferecidas aos candidatos, inclusive com cláusulas de devolução de numerário em caso de suspensão do certame, por meio de um combo de cursos preparatórios atualizados, que podem ser adquiridos por completo ou em módulos e, inclusive, cursos on-line, acompanhados de agência de viagem, hospedagem e translado, tudo coroado com uma semana de aulas de legislação local, regidas por verdadeiros professores showmen, a fim de que o candidato consiga o seu intento.
Esse novo modus operandi de se ganhar dinheiro ― nada contra ―, virou um moto contínuo e, diante da convivência frequente ao longo do ano os candidatos se conhecem e interagem nesse cotidiano, trocando informações, experiências e toda sorte de esperança em lograr êxito na sua empreitada.
Não raro, no Brasil existem concursos públicos para registradores e notários acontecendo em uma das 27 unidades da Federação. Atualmente estão em andamento simultaneamente, afora São Paulo, o estado mais rico da Federação, certames de notários e registradores nos seguintes estados: Bahia, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Piauí, Rondônia e Sergipe[1].
Como se disse alhures, nada contra esse tipo de negócio, todavia, o que me causa espécie é o fato de que o candidato, uma vez contemplado, continua a concorrer em outros estados da Federação e disponibiliza um interino para tomar conta da vaga a que fez jus, e assim o faz sucessivamente em outros estados, de modo a criar uma “rede” de prepostos que agem por delegação, sem assumir nenhuma das vagas que preencheu, circunstância essa que demonstra a falibilidade do sistema sob o ponto de vista da isonomia, pois enquanto um candidato tem um “ganha-pão” garantido e o deixa nas mãos de um interino, o que lhe proporciona mais tempo para se dedicar aos estudos, outros, neste aspecto, ficam ao “Deus dará”.
É verdade que as Corregedorias Permanentes têm a missão de fiscalizar e concordar com a nomeação do interino. No entanto, inexiste legislação que vede expressamente esse agir, abrindo oportunidade para que um registrador ou um notário diplomado adote esse procedimento espúrio, sendo renumerado em mais de uma serventia no tão conhecido estilo “funcionário fantasma”.
Nem tudo que é “legal” é moral e ético!
Autor: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino é decano e ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.