Críticas ao novo Código Comercial são imprescindíveis para aperfeiçoá-lo

Autor: Marco Aurélio de Carvalho (*)

 

O Projeto de Código Comercial, iniciativa do deputado Vicente Cândido, tramita já há cinco anos (PL 1.572/11). Neste período, tem sido debatido em todo o país, em audiências públicas promovidas pela Câmara dos Deputados, eventos organizados por entidades empresariais (CNC, Fecomercio, Fiesp etc), organismos profissionais (OAB e CRC) e associações jurídicas (Aasp, Associação Brasileira de Direito Marítimo, etc).

Como é próprio da democracia, há quem discorde da aprovação de um novo Código Comercial. Naturalmente, um assunto desta importância e envergadura não conseguiria mesmo desfrutar de unanimidade. Aliás, unanimidade não é nunca um bom sinal, na complexa sociedade contemporânea.

O que dizem os opositores?

Em primeiro lugar, questionam a oportunidade do Código. Há alguns anos, quando os indicadores econômicos eram bons, diziam que nada precisava ser mudado; hoje, com a crise econômica, afirmam que seria muito arriscado fazer qualquer mudança.

Deixamos de lado que estes opositores não são economistas e, portanto, não têm conhecimentos e expertises suficientes para fazer estas afirmações. É o caso de se indagar, diante deste palpite, quando cabem as reformas legais, se elas não lhes parecem bem vindas nem na estabilidade nem na instabilidade econômica?

Na verdade, as leis devem ser mudadas sempre que necessário. Se uma norma qualquer não se mostra adequada, mantê-la é prejudicial a toda a sociedade.

Um segundo grupo questiona a pertinência da codificação do direito comercial. Dizem que é um ramo jurídico muito dinâmico e um Código o engessaria.

Esta crítica não tem fundamento. O direito comercial brasileiro é codificado desde o século XIX, e o mesmo acontece nos demais países da família românica.

Além de infundada, a crítica é ignorante, no sentido de que ignora as regras da tramitação legislativa: para mudar um artigo qualquer de lei, o processo é rigorosamente o mesmo, esteja o dispositivo num Código ou não.

Em terceiro lugar, há os opositores que criticam a qualidade do projeto, tachando-o de ruim. Falam, por exemplo, que haveria platitudes e obviedades. Mas não consideram que diplomas fundamentais têm normas deste tipo. A Constituição diz, por exemplo, que brasileiros natos são os nascidos no Brasil.

No afã de criticarem o conteúdo do projeto, alguns críticos despudoradamente desdizem suas próprias doutrinas. Um advogado, ao comentar no seu livro, a regra da neutralidade tributária da convergência contábil aos padrões internacionais, constante da Lei 6.404, qualifica-a de “essencial” e a elogia; ao criticar a mesma regra no Projeto, que prevê sua extensão a todos os tipos de sociedade, ataca-a como burocratizante e inconsistente.

Quem sempre escreveu que as normas sobre operações societárias da Lei 6.404 deveriam constar de um código, por não serem específicas das sociedades anônimas, agora critica o projeto por conter estas normas.

Em quarto lugar, há os oponentes que apenas querem ter algum protagonismo neste momento histórico. Picasso dizia, acerca dos muitos artistas contrários às revoluções feitas por ele na pintura moderna, que criticar um movimento é um modo de fazer parte dele. São aqueles que se sentiram injustamente preteridos na composição das comissões de juristas; ou os que, com maior dose de realismo, conhecem suas limitações e, por conta delas, sabem que lhes resta apenas o papel do cão que ladra enquanto passa a caravana.

Por fim, convém ressaltar que tem sido imensa a contribuição das críticas ao aperfeiçoamento do projeto. No contexto do caráter democrático da tramitação legislativa, devem-se a elas os seguintes avanços: preservação da sociedade anônima em lei especial, integridade da lei de recuperação de empresas, inclusão do livro do direito marítimo, tratamento mais moderno da sociedade estrangeira, supressão das regras sobre concorrência desleal e outras.

Qualquer que seja a motivação do opositor, é muito importante salientar que sua participação é imprescindível. É graças às críticas que se evolui. Quem é criticado deve ter sempre humildade e ouvidos bem abertos. Estes atributos são percebidos em todos os que têm se dedicado a trabalhar pela melhoria da legislação empresarial brasileira por meio do novo Código Comercial.

 

 

 

Autor: Marco Aurélio de Carvalho é sócio do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados.


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