Consumidor pode reclamar problemas em redes sociais, sem ofender empresa

Autor: Paulo Henrique Pelegrim Bussolo (*)

 

Quando adquirimos um produto e este vem apresentar vícios ou defeitos, é normal entrarmos em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante do produto para requerer a troca do produto por um com as mesmas características daquele que adquirimos ou então solicitar a devolução do valor pago. Mas sabemos que nem sempre é fácil resolver o problema dessa forma, e precisamos reclamar junto ao Procon ou judicialmente para solucionar esse imbróglio.

Após o comprador passar por diversos transtornos e dissabores por conta da desatenção e descaso que algumas empresas cometem, alguns consumidores acabam “desabafando” em sites de reclamação e até mesmo em redes sociais. Contudo, alguns se questionam: fazer publicações em redes sociais reclamando de determinado produto ou serviço é legal ou posso ser prejudicado nesse caso?

A Constituição Federal de 1988 consagra como direito fundamental inerente a todas as pessoas a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV). Assim, de acordo com Mendes, Coelho e Branco (Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. 2008, p. 359), “[…] a liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos”.

Embora essa liberdade esteja prevista na Constituição, o consumidor não tem o direito de fazer publicações injuriosas, difamatórias e/ou caluniosas a respeito da empresa, tendo em vista que a fornecedora do produto ou serviço, assim como qualquer outra pessoa, também é amparada pela Constituição Federal, que preceitua que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X).

Portanto, vê-se que ao mesmo tempo em que a constituição dá a liberdade para o indivíduo manifestar o seu pensamento, também assegura a inviolabilidade da honra e imagem de outra pessoa.

Dessa forma, pode-se concluir que o consumidor tem o direito de se manifestar em redes sociais para reclamar de problemas no produto ou serviço adquirido, desde que o conteúdo do texto a ser veiculado não ofenda a outra pessoa, mas sim que apenas revele e narre o fato ocorrido, sem distorção dos acontecimentos e xingamentos, sob pena de o autor da publicação ser penalizado judicialmente pelos excessos que cometer.

 

 

 

Autor: Paulo Henrique Pelegrim Bussolo é estudante de Direito e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento