Autor: Renato Falchet Guaracho (*)
O Superior Tribunal de Justiça decidirá nas próximas semanas se alguns militares da Paraíba responderão Ação Penal por curtir e compartilhar posts criticando seus superiores ou assuntos de disciplina militar.
Assim, vem a tona assunto de grande repercussão: curtir e compartilhar é crime? A resposta mais correta é clichê: depende!
Inicialmente, é importante ressaltar da necessidade de se apurar de forma mais crítica aquilo que você acompanha, comenta, curte e compartilha na internet. Na maioria dos casos, observamos que as pessoas curtem e compartilham informações falsas, de fontes desconhecidas, sem qualquer tipo de relação com a realidade.
Deste modo, é essencial que se tenha maior atenção quando estiver navegando pelas redes sociais e pela internet em geral, quando ver uma notícia que te interesse, não saia curtindo ou compartilhando, verifique de onde vem aquela noticia, se é um site famoso ou algum site desconhecido e, quando se tratar de assunto duvidoso ou fonte duvidosa, faça uma pesquisa rápida em sites como google ou bing e procure saber se a informação publicada é verdadeira ou mentirosa.
Adentrando ao tema principal, em casos de crime contra a honra, guardo a posição de que curtir e compartilhar não é crime, visto que muitas vezes as pessoas curtem e compartilham assuntos de fontes que acreditam ser confiáveis e acham que estão compartilhando a verdade. Ademais, com exceção da calúnia, os outros tipos penais de crimes contra a honra não punem por propagação. Portanto, seria de extremo rigor punir alguém apenas por curtir ou compartilhar.
Com efeito, os crimes de difamação e injúria já podem ser afastados de imediato, visto que o próprio tipo penal não pune as pessoas que a propagam. Outrossim, em que pese o crime de calúnia ser punível por propagação, só ocorrerá nos casos em que o agente que compartilhar a informação tiver consciência que se trata de narrativa falsa.
Por fim, no que tange a crimes contra honra, devemos salientar que nenhum deles é punível por culpa, de forma em que para que a pessoa seja condenada em eventual ação penal, o dolo é elemento necessário, o que torna ainda mais difícil eventual punição, visto a maioria que curte ou compartilha informações da internet agem com culpa, não tendo a intenção de cometer o crime e apenas retransmitindo eventuais ofensas de terceiros, por acreditarem que são verdadeiras.
No entanto, a mesma sorte não acompanha em casos crimes mais graves que podem sim ser punidos por curtidas e compartilhamentos, como pedofilia, apologia as drogas, apologia ao tráfico, dentre outros. Nestas espécies de crime, como por exemplo a pedofilia, que tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no artigo 241-A, que dispõe que: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”.
De certo, crimes como apologia as drogas e apologia ao tráfico são passíveis de punição pela mera conduta de curtir e compartilhar, visto que esses tipos penais em especifico tratam de eventuais manifestações a favor do cometimento destes crimes, no caso, curtir e compartilhar posts que se manifestem defendendo o cometimento destas condutas, por si só, estariam cometendo o crime de apologia.
Assim, entendo que nos casos de crime contra a honra, seria de extremo rigor promover ação penal em face da pessoa que apenas curtiu ou compartilhou algo. Todavia, em outros tipos de crime, como pedofilia, apologia as drogas, apologia ao tráfico, dentre outros, são passiveis de ação penal por curtir e compartilhar, uma vez que a própria intenção já basta para o cometimento do crime.
Autor: Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia.