Advogados da União evitam contagem de tempo indevida para aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um policial rodoviário federal fosse privilegiado por uma contagem de tempo de serviço sem previsão legal. Se fosse confirmada, a contagem converteria seu período de contribuição sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em período sob o regime especial da polícia, o que lhe daria o benefício de se aposentar com tempo de serviço reduzido.

O autor da ação foi patrulheiro e policial por 26 anos, mas ele também queria converter o tempo de trabalho em condições insalubres sob a CLT e somá-lo ao seu período de contribuição como servidor da Polícia Rodoviária Federal, totalizando um tempo de serviço de mais de 31 anos sob regime especial.

No entanto, dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) definiram que a conversão era indevida e determinaram a suspensão do pagamento dos seus proventos, além de seu retorno à atividade. Por isso, o ex-policial entrou na Justiça para suspender o efeito dessas decisões, alegando ofensa aos postulados da segurança jurídica, da boa-fé, da proteção da confiança, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público.

Em defesa da decisão do TCU e dos atos da União que as seguiram, a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a concessão de aposentadoria é um ato complexo, de modo que não se pode falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido até o próprio registro pelo TCU – e que o princípio da legalidade deve prevalecer sobre o da segurança jurídica.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do ex-policial. Ele também foi condenado a devolver os valores da aposentadoria que recebeu durante a vigência de liminar, agora revogada, que suspendeu os efeitos da decisão do TCU que reconheceu a ilegalidade da sua aposentadoria.

A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0801407-81.2016.4.05.8500 – 2ª Vara Federal de Sergipe.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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