O ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu na segunda-feira (9) representantes da Chocolates Garoto S.A. Na pauta, o pedido de correição parcial em mandado de segurança impetrado pela empresa, referente a decisão que a obrigou a depositar valores correspondentes a “cestas de natal” para todos os seus empregados. Segundo a empresa, havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) havia condenado a empresa a depositar na conta de cada um dos empregados, até 24/12/2016, o valor de R$ 138,00, correspondente a cesta de natal.
Em despacho publicado hoje, o ministro Emmanoel deferiu a liminar para conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo ao agravo interposto pela empresa, nos autos do mandado de segurança, até o julgamento do recurso. Dessa forma, ficam suspensos todos os efeitos da decisão liminar proferida no mandado de segurança até o julgamento do agravo. “A excepcionalidade da situação posta em juízo, e o fundado receio de dano de difícil reparação, legitimam a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT”, destacou o presidente em exercício.
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Fonte: www.tst.jus.br