O ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu na segunda-feira (9) representantes do Banco do Brasil S.A. para tratar de correição parcial, com pedido de liminar, referente a processo em que houve decisão determinando reintegração de três empregados, na função de analista jurídico (advogado) que ocupavam quando foram dispensados.
O pedido de correição parcial do banco, protocolado em 2/1/17, é contra decisão monocrática proferida pela desembargadora vice-presidente e corregedora no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA).
Na decisão do TRT, foi indeferido o pedido de liminar constante na tutela provisória de urgência cautelar incidental, que pretendia obter efeito suspensivo ao recurso de revista e a consequente suspensão da reintegração dos empregados substituídos processualmente pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão. A magistrada também negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo banco.
Com o pedido de liminar na correição parcial, a empresa pretende que seja suspensa a reintegração de três empregados até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista ou até trânsito em julgado do recurso de revista, cujo julgamento ainda será submetido ao TST via agravo de instrumento. De acordo com o Banco do Brasil, estão presentes os fundamentos legais para que seja deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto em face do acórdão que antecipou os efeitos da tutela, reintegrando os substituídos.
A empresa argumenta terem sido preenchidos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo da demora, “requerendo, liminarmente, a reforma da decisão atacada para que seja acolhida a tutela provisória pleiteada, suspendendo a reintegração dos empregados substituídos, e que, ao final, seja julgada procedente a presente correição parcial”.
Fonte: www.tst.jus.br