Brasília – Após o Conselho Federal da OAB impetrar ação civil pública contestando a permissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) às empresas aéreas para cobrarem pela bagagem despachada, o juiz responsável pelo caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a agência seja citada.
O processo tramita sob o número 752-93.2017.4.01.3400. Após a citação da Anac, o juiz procederá com a apreciação do pedido de liminar apresentado pela OAB.
Veja aqui a petição inicial apresentada pela Ordem.
Fonte: www.oab.org.br