Com a morte de Teori, perdem todos que acreditam na independência do Judiciário

Autor: Peter J. Messitte (*)

 

A trágica morte, na semana passada, do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, representa não apenas a perda de um grande jurista, mas também uma oportunidade de reflexão da atuação relevante que ele e seu tribunal possuem no combate à corrução endêmica no Brasil.

Teori, 68, que morreu devido à queda de um avião particular próximo ao Rio de Janeiro, foi nomeado para o STF em 2012, pela então presidente Dilma Rousseff. Na época de sua nomeação, era membro do Superior Tribunal de Justiça, a mais alta corte brasileira em matéria infraconstitucional. Antes de ingressar na magistratura, foi advogado do Banco Central brasileiro, nas áreas de Direito Administrativo e Tributário. Lecionava desde 1980, o mais recente trabalho na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sua alma mater. Recebeu diversos prêmios e condecorações de diferentes órgãos públicos, do Judiciário e até mesmo das Forças Armadas, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados.

No STF, o ministro Teori foi tudo o que prometera ser: brilhante, dedicado, calado e gentil.

Entretanto, a atuação que lhe rendeu fama internacional foi na operação “lava jato” — as maiores investigação e acusação criminais de corrupção na história do Brasil, um caso ainda em andamento. Dezenas de figuras políticas e executivos importantes foram acusados, muitos confessaram-se culpados, e outros já estão cumprindo pena de prisão. Embora maior reconhecimento nesses esforços tenha sido dado ao juiz federal de primeira instância Sergio Moro, a supervisão-geral do processo e da operação estava nas mãos do ministro Teori.

Seu papel como ministro do STF responsável pela supervisão de um processo criminal — em especial em um caso da magnitude da “lava jato” — certamente não é familiar ao público norte-americano. A Suprema Corte americana não tem jurisdição criminal, exceto em casos de recurso discricionário em processos penais. No Brasil, o STF não só tem jurisdição penal, mas também participação ativa ao longo do processo criminal. Para a realização de tal trabalho, bem como para todos os outros casos em sua pauta, o STF nomeia um de seus 11 membros, denominado “relator”, para ser o principal juiz do caso.

Esse foi o papel designado ao ministro Teori.

E ele o desempenhou com graça. Mesmo lidando com casos politicamente sensíveis enviados diretamente ao STF e revisando centenas de decisões provenientes das cortes inferiores, ele se manteve o homem brilhante, dedicado, calado e gentil de sempre.

Mas o ministro Teori também possuía uma característica crítica, quase certamente inata: era irrepreensivelmente independente. Embora tenha sido nomeado pela presidente Dilma Rousseff, continuou decidindo seus casos de maneira imparcial, a despeito de como tais decisões pudessem refletir em seus muitos benfeitores políticos.

Teori Zavascki foi, em suma, um ícone do Judiciário. Sua perda não é apenas do Brasil, mas de todos nós que acreditamos na independência do Judiciário e no regime de Direito.

 

 

 

 

Autor: Peter J. Messitte é juiz federal americano, professor adjunto de Direito Comparado, diretor do Programa Brasil-EUA de Estudos Legais e Jurídicos da American University Washington College of Law Washington, D.C.


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