AGU demonstra falta de fundamentação de recurso e impede registro sindical indevido

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, registro sindical indevido do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis e Região (MG).

Confirmada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) na segunda instância, a decisão de primeiro grau havia rejeitado o pedido para desarquivar processo administrativo. O magistrado entendeu que o arquivamento teve como fundamento a constatação de falhas nos editais de convocação apresentadas pelo sindicato.

Porém, o sindicato recorreu ao TRT da 10ª Região contra a decisão. No recurso, a entidade argumentou que o prazo do processo administrativo ao qual o juiz se referiu estaria equivocado. Alegou que teria protocolizado o pedido de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em maio de 2014, mas sua solicitação foi analisada apenas um ano depois.

Entretanto, a unidade da AGU apontou a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por não atacar os fundamentos da sentença questionada. De acordo com os advogados da União, o sindicato limitou-se a citar argumentos genéricos sobre o prazo para manifestação do órgão, matéria que não tem relação com os fundamentos expostos para negar o pedido.

A 1ª Turma do TRT da 10ª Região acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, rejeitou o pleito do sindicato. Os desembargadores também reconheceram que o recurso era desprovido de fundamentação apta para reforma da sentença.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0000420-33.2016.5.10.0004 – TRT10.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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