Em Pernambuco, trinta e uma detentas do regime semiaberto terão o direito a dormir em casa após o trabalho, ao invés de voltarem para o presídio. O projeto, “Desencarceramento Responsável pelo Semiaberto Harmonizado” beneficia as presas que já realizam trabalho externo e possuem bom comportamento na Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima, situada a 50 minutos de Recife.
As presas beneficiadas pelo programa usarão tornozeleira eletrônica e só poderão se deslocar do trabalho para a residência, onde ficarão reclusas inclusive nos finais de semana. Em caso de se movimentarem para local além do permitido, perderão o benefício.
No presídio feminino de Abreu e Lima, há 380 detentas, sendo que 130 estão em regime semiaberto e, as demais, em regime fechado. A intenção é estender o projeto do semiaberto harmonizado para todas as detentas que estão no regime semiaberto e trabalham fora, bem como para as demais unidades prisionais do Estado, inclusive masculinas.
Uma delas será a Penitenciária de Itamaracá, que possui aproximadamente 2,7 mil presos. “A responsabilidade desse projeto é muito grande, a partir do resultado dele vamos avaliar a possibilidade de extensão para todo o Estado”, diz o juiz Cícero Bittencourt, da 2ª Vara de Execuções Penais de Recife.
Tráfico de drogas
A maioria das mulheres do presídio feminino de Abreu e Lima está presa por tráfico de drogas, muitas vezes pela tentativa de levar entorpecente ao companheiro na prisão. Grande parte estuda na escola pública da penitenciária e muitas trabalham em linhas de produção de fábricas instaladas dentro do presídio.
Requisitos para o projeto
Para serem beneficiadas com o uso da tornozeleiras eletrônicas, em regime de semiliberdade, foram escolhidas as presas que já trabalhavam fora do presidio há mais tempo e que nunca tiveram histórico de violação de área de locomoção. “Estamos premiando o bom senso e a responsabilidade”, diz o juiz Bittencourt.
Na opinião do magistrado, a possibilidade de dormir em casa reduz os custos para o Estado com atendimentos médicos no presídio, revistas e inspeções feitas pelas agentes prisionais.
Há, ainda, uma importante contribuição para o esforço de coibir o ingresso de objetos e substâncias ilícitas no presídio. Isso porque, de acordo com o juiz Bittencourt, é frequente que as presas que são beneficiadas com o trabalho externo sejam coagidas pelas demais detentas a ingressar com objetos proibidos no presídio. “É um ganho para a ressocialização e para o Estado”, disse.
O programa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.
Fonte: www.cnj.jus.br