A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a restituição, para o devedor fiduciário, de equipamento de monitoração que havia sido acoplado a caminhão apreendido por falta de pagamento do contrato de financiamento. Segundo o colegiado, o equipamento é considerado uma pertença e, portanto, pode ser retirado do caminhão sem causar prejuízos ao bem.
Consta do processo que o devedor fiduciário deixou de pagar pelo caminhão, que tem o valor total de R$ 120 mil, a partir da 24ª parcela, incorrendo em mora devidamente comprovada. O banco, então, ingressou com ação de busca e apreensão do veículo dado como garantia em alienação fiduciária.
Em embargos de declaração, o devedor obteve autorização judicial para retirar do caminhão o equipamento de rastreamento que ele havia instalado no veículo.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com o argumento do banco de que o equipamento de rastreamento não poderia ser retirado porque o bem acessório segue o principal, conforme estabelece o artigo 233 do Código Civil. Diante dessa decisão, o devedor recorreu ao STJ.
Bem autônomo
Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, “a premissa adotada pelo tribunal de origem, segundo a qual todo bem acessório segue o destino do principal, não se afigura verdadeira, cabendo inferir no passo seguinte se o equipamento de monitoramento acoplado ao caminhão (objeto de alienação fiduciária) deve ou não ser concebido como pertença”.
Além disso, o ministro ressaltou que o contrato de financiamento do caminhão não fez referência ao equipamento, o que permite considerar que o devedor fiduciário foi o responsável pela sua colocação no veículo.
Em seu voto, o relator também explicou que o equipamento de rastreamento, nesse caso, deve ser qualificado como pertença, por ser um bem autonomamente considerado, que não compõe o principal, “apenas acrescendo-o, com a específica finalidade de lhe servir, aformosear ou conferir maior ou melhor uso”, de acordo com o Código Civil.
Marco Aurélio Bellizze ressaltou ainda que, “como bem pontua Gustavo Haical, há uma relação de pertinencialidade entre a pertença e o bem principal, em que aquela atende à finalidade econômica-social deste, de modo duradouro. Ressalta, entretanto, que essa destinação fática – de servir o bem principal – não retira da pertença a sua individualidade e autonomia, tampouco exaure os direitos sobre ela incidentes, tal como a propriedade ou outros direitos reais”.
Com esse esclarecimento, a Terceira Turma determinou a restituição do equipamento de monitoração ao devedor fiduciário. “Efetivamente, o inadimplemento do contrato de empréstimo para aquisição de caminhão dado em garantia, a despeito de importar na consolidação da propriedade do mencionado veículo nas mãos do credor fiduciante, não conduz ao perdimento da pertença em favor deste”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Processo(s): REsp 1667227
Fonte: STJ