Ele foi condenado por peculato ao ser considerado funcionário público equiparado
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, na tarde da última terça-feira (14/08), às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e de R. T. U., que tinham como objetivo reformar a sentença que condenou o réu a quatro anos de reclusão pelo crime de apropriação indébita qualificada. O Colegiado entendeu que o crime cometido foi o de peculato, condenando R. T. U. a quatro anos de reclusão. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos.
Para o relator da apelação, desembargador federal convocado Manuel Maia de Vasconcelos Neto, o réu, de forma equivalente, era representante da Casa Lotérica que prestava vários serviços à Caixa Econômica Federal (CEF). O cumprimento de sua obrigação contratual com a empresa pública trouxe para o agente uma facilidade maior para o cometimento do delito, ao ter, nessa condição, se apropriado dos valores que deveriam ter sido repassados à agência bancária, sendo cabível, assim, a condenação pelo crime de peculato.
“No caso, o réu é primário, não é reincidente em crime doloso e foi condenado a uma pena de 4 (quatro) anos de reclusão cuja prática não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, e o só fato da culpabilidade ser desfavorável no cálculo da pena-base, não afasta a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias indicarem que a medida é suficiente, como no caso concreto.”, ressaltou o magistrado.
Entenda o caso – R. T. U., na condição de administrador e sócio majoritário da Lotérica Casa da Fortuna Ltda, localizada em Natal, no Rio Grande do Norte, deixou de repassar à entidade o montante de R$ 555.354,53, em valores atualizados. De acordo com o Colegiado, nos termos do art. 327, §1º do Código Penal, os empregados de empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas com a CEF são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
ACR nº 15204/RN (0002711-94.2015.4.05.8400)
Fonte: TRF5