Tecnólogos serão indenizados por não receberem diploma reconhecido pelo MEC

Quatro estudantes que concluíram o curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, mas não receberam diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), vão receber R$ 8 mil, cada um, como indenização por dano moral. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, condenou a Universidade Tricordiana Vale do Rio Verde, de Três Corações, e a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação a pagarem indenização e a regularizarem o curso junto ao MEC.

O curso teve início no primeiro semestre de 2007 e foi concluído pelos tecnólogos no fim de 2009. “Os alunos tinham legítima expectativa de obter o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. O sonho de qualificação profissional restou frustrado”, argumentou a defesa dos estudantes.

A Fundação Tricordiana contestou o pedido, destacando os efeitos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que teria reconhecido a validade de vários diplomas e certidões expedidas por diversas instituições de ensino em Minas Gerais.

O juiz Ronaldo Batista de Almeida analisou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, no julgamento da ADIN 2501. “Os atos convalidados foram unicamente aqueles praticados até o dia 19/12/2008 (data de publicação da decisão). Assim, considerando que os autores se formaram no segundo semestre de 2009, é certo que a modulação dos efeitos da decisão não os atinge, razão pela qual os diplomas deles devem ser expedidos após a devida regularização do curso junto ao MEC”, disse.

Para o magistrado a negativa da instituição de ensino em entregar o certificado de conclusão de curso, sem motivo justo, caracteriza ato ilícito, “pois, além da assimilação de conhecimentos especializados, a obtenção do título de conclusão representa objetivo primordial do aluno, por lhe propiciar diversificados bônus, dentre os quais a maior visibilidade profissional”, concluiu.

Processo nº 0024.13.220.356-3.

Fonte: TJ/MG


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