Empresa é condena a pagar R$ 20 mil a centro de recuperação de adolescentes por não contratar parendizes

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais vai direcionar R$ 20 mil, oriundos de uma condenação, para o Centro Socioeducativo de Pirapora (Cesep), que trabalha para recuperar adolescentes que cumprem medidas de internação. O dinheiro vai ajudar a instituição a construir uma quadra poliesportiva.

A decisão foi do juiz Marcelo Palma de Brito, em exercício na vara do trabalho do município localizado no norte do estado, em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, contra uma empresa que não cumpria a cota mínima de contratação de 5% de aprendizes. Ela foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida para o Cesep.

A ideia surgiu, porque o juiz Marcelo Brito já foi servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e atuou na Vara da Infância e da Juventude de Pirapora. Por isso, ele é conhecedor das dificuldades financeiras do centro socioeducativo.

“É preciso aperfeiçoar a infraestrutura dos abrigos locais que zelam pela proteção integral dos menores e adolescentes, com o objetivo de melhorar a qualidade vida dos jovens que cumprem medidas socioeducativas. Além disso, a proposta de incentivar as práticas esportivas e recreativas partiu de um anseio da própria comunidade local ligada à proteção e recuperação desse público”, explicou o magistrado.

A sentença, de 14 de agosto, determinou também que a empresa empregue, no prazo máximo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da decisão, adolescentes trabalhadores em quociente de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% da força de trabalho existente em seus estabelecimentos.

Veja decisão.

Fonte: TRT/MG


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