Queiroz Galvão e DNIT terão que indenizar proprietário de casa danificada por explosões em duplicação da BR-101

A construtora Queiroz Galvão e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foram condenados a indenizar o proprietário de uma casa que sofreu danos em virtude das explosões de pedreiras realizadas para a duplicação da rodovia BR-101. A decisão foi tomada na última semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reformou sentença de primeiro grau.

O imóvel fica em Três Forquilhas, no km 39,6. Conforme os autos, pedras teriam derrubado o portão de ferro e quebrado telhas, levando a família a alugar uma casa para moradia em outro lugar durante o período das explosões.

Os réus deverão pagar solidariamente indenização por danos morais e materiais, bem como restituir o aluguel pago durante os quatro meses em que a família precisou deixar o local.

“O fato de o imóvel se encontrar em condições de habitabilidade, não afasta o fato de que a parte autora e sua família se viram expostos a transtornos e problemas durante as obras de duplicação e em decorrência das explosões havidas na pedreira. Diante da situação demonstrada nos autos, com o lançamento de pedras na residência, barulhos, poeira, entre outros problemas vivenciados, entendo perfeitamente compreensível a apreensão do autor com a segurança de sua família, restando justificada a iniciativa de mudança do local, na época dos fatos”, afirmou o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo.

Quanto ao dano moral, o desembargador ressaltou: “Além de terem de se retirar obrigatoriamente do imóvel, o que por si só já é um grande transtorno, quando retornaram ao lar, encontraram a casa danificada, com telhas quebradas, reboco furado, aparelhos domésticos danificados, lajotas quebradas, tijolos estragados, o que sem dúvida causou ao autor e à sua família perturbação e transtorno de ordem moral, que justificam o pagamento de indenização por danos morais decorrentes dessas perturbações e abalos psíquico-emocionais causados à parte autora”.

Os danos morais foram arbitrados em R$ 25 mil, o aluguel, em R$ 2400,00 e os danos materiais referentes às avarias na casa serão calculados na execução da decisão. Os valores deverão ser corrigidos de juros e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação, ocorrida em dezembro de 2007. Apenas as correções do valor do aluguel deverão retroagir à data da primeira prestação.

Fonte: TRF4


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