Justiça indefere pedido de floristas para contratar seguranças armados

O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio, indeferiu o pedido da Associação dos Produtores e Distribuidores de Flores, Plantas e Artigos para Jardinagem do Rio para a contratação de seguranças armados e para não realizarem o cadastramento de comerciantes organizado pelo Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara (Cadeg).

Na decisão, o magistrado destacou que o cadastramento busca conferir segurança a todos os usuários da Cadeg e que há seguranças armados no local, podendo a contratação de outro grupo acirrar ainda mais o conflito já existente.

Entenda o caso

Na ação movida pela Associação dos Produtores e Distribuidores de Flores, Plantas e Artigos para Jardinagem do Rio de Janeiro contra o Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara (Cadeg), os floristas reivindicam a utilização do espaço sem pagamento de qualquer valor, a título de aluguel, para a administração do tradicional mercado, localizado em Benfica, Zona Norte do Rio.

Entre as alegações apresentadas, os floristas dizem que a área sobre a qual incidem as cobranças da taxa de uso não pertence ao Cadeg. Eles também denunciam a administração por coação no momento da assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso. Eles alegam que foram obrigados a assinar o termo mediante postura agressiva de seguranças armados.

A administração do Cadeg determinou o recadastramento de todos os comerciantes floristas sob pena de serem impedidos de entrar no mercado. Na decisão, o magistrado também determinou a realização de prova perícia para verificar se o local destinado aos floristas está ou não em área de logradouro público.

Em decisão recente, o juiz Paulo Roberto Corrêa, da 8ª Vara Cível da Capital, intimou os floristas e todos os envolvidos que atuam no mercado de flores do Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara (Cadeg). Eles serão ouvidos na audiência especial designada para o dia 26 setembro, às 14h, com o objetivo de buscar um acordo para o litígio envolvendo os floristas e a administração do Cadeg.

Processo nº 0274246-19.2016.8.19.0001

Fonte: TJ/RJ


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