Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram o recurso de Brenno Soares, ex-funcionário de uma casa de câmbio de Copacabana que reivindicava indenização no valor de R$ 15 mil da cliente Marianna Muszkowski, sob a alegação de que ela teria causado sua demissão após encaminhar email à empresa acusando-o de assédio.
Em outubro de 2016, Marianna se dirigiu à loja para trocar R$ 10 mil no valor equivalente em euros. Enquanto estava sendo atendida por outro funcionário, recebeu um convite de amizade pelo facebook de Brenno. Ele teria localizado o facebook dela após acessar, sem autorização, seu cadastro na loja. Marianna não gostou, se sentiu invadida e, no dia seguinte, enviou email para a empresa reclamando.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, que entendeu que a responsabilidade pela decisão da demissão foi exclusivamente da empresa empregadora após avaliar a conduta do autor.
“Não verifico no caso dos autos a existência de culpa da ré no evento suportado pelo autor, qual seja a sua demissão. Muito ao contrário, o desligamento se deveu a sua conduta exclusiva”, destacou o relator em seu voto.
Processo nº 0419934-12.2016.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ