Prefeitura deve indenizar morador que teve imóvel danificado por obra

A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas sentenciou a Prefeitura da Capital a pagar indenização a morador do Jardim Aureny IV que sofreu prejuízos em seu imóvel por conta de uma obra de drenagem não finalizada. Marcos Rodrigues de Oliveira deverá receber R$16 mil por danos morais e materiais.

Conforme consta nos autos, o autor da ação é proprietário de um imóvel localizado na quadra 18, Jardim Aureny IV. Em janeiro do ano passado, após uma chuva, parte do muro e da calçada da casa dele foram danificados e a parede ficou com rachaduras devido ao represamento de água no local.

Um laudo técnico apontou que o sistema de drenagem da região apresentava problemas de vazão por falhas de manutenção e “a queda do muro se deu pelo acumulo de água do lado de fora, passando para dentro do lote onde existem casas, causando a perda de móveis dentro das casas e por qualidade das estruturas da casa, causando rachaduras nas mesmas”.

Para o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, “o autor conseguiu comprovar o fato que gerou a inundação em sua casa, bem como a queda do muro, sendo este ocasionado em razão de falhas na manutenção de obra inacabada da Prefeitura de Palmas”. Desta forma, determinou que o Município indenize o autor da ação em R$ 11.028,02 pelos danos materiais comprovados e R$ 5 mil pelos danos morais.

Veja decisão.

Fonte: TJ/TO


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