TRF4 determina sobrestamento de processo que pedia autorização para Folha de São Paulo entrevistar o ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o sobrestamento de um agravo de execução penal que pretendia obter uma autorização judicial para realizar entrevista jornalística com o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida no final da tarde de hoje (2/10) pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Com o sobrestamento, a ação só será analisada no TRF4 quando houver decisão do pedido com objeto idêntico feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dias.

A empresa Folha da Manhã S.A., responsável pela edição do jornal Folha de São Paulo, e a jornalista Mônica Bergamo ingressaram na Justiça Federal do Paraná (JFPR) com um pedido para entrevistar Lula. O político atualmente cumpre pena na carceragem da sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, condenado pelo TRF4 a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado pelas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo penal oriundo das investigações da Operação Lava Jato.

O juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula, não conheceu do pedido com o argumento de que não cabe a terceiros, como a empresa e a jornalista, pleitear direitos em favor de apenados.

Os autores da petição recorreram da decisão da primeira instância ao TRF4. O relator das ações relacionadas à Lava Jato no tribunal, desembargador Gebran Neto, determinou o sobrestamento do processo visto que os agravantes já haviam protocolado pedido de objeto idêntico ao do recurso perante o STF, sendo essa “uma questão prejudicial extra autos que não pode ser desconsiderada”.

O magistrado entendeu que o sobrestamento se justifica, pois “afetada a matéria a mais Alta Corte e salientando que descabe a este Tribunal escrutinar suas decisões, mas apenas cumpri-las, não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões conflitantes sob o mesmo tema”.

Ele concluiu o despacho ressaltando que “ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal. Sobrevindo a decisão do STF, reative-se a movimentação processual e retornem os autos conclusos”.

Processo nº 50396304820184047000/TRF4

Fento: TRF4


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento