Pet Shop e sócios condenados a indenizarem família por sumiço de cachorro

Juíza considerou sofrimento causado pela privação do convívio com o animal de estimação.


Uma mulher e um homem, sócios da Nossa Casa Pet Hotel, foram condenados a indenizar três membros de uma família, em R$ 12 mil, por danos morais, causados por terem deixado um dos cães da família escapar, e um deles desaparecer, quando estava sob seus cuidados. A sentença, publicada no último dia 12 de setembro, é da juíza Fernanda Baeta Vicente, que estipulou a indenização de R$ 4 mil para cada um.

O fato aconteceu em dezembro de 2013, quando a família decidiu hospedar seus 5 cachorros em um estabelecimento próprio, o pet hotel, na data em que receberiam convidados para uma festa. Eles procuraram outro estabelecimento que, por falta de vagas, indicou a Nossa Casa Pet Hotel.

O primeiro estabelecimento procurado pela família também chegou a ser acionado na justiça, mas a ação foi julgada improcedente em relação a essa empresa. De acordo com o juiz, não se comprovou relação comercial desse estabelecimento com a família ou responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que somente indicaram a clínica que hospedou os animais.

Os três membros da família contaram que deixaram os cães sob os cuidados da Nossa Casa Pet, no dia 14 de dezembro, e que, no dia posterior, quando deveriam buscar os animais, foram informados da fuga e sumiço de dois deles. Ao chegarem ao local, os sócios alegaram para a família que um dos animais mordeu o braço da mulher e, ao tentar socorrê-la, o homem teria desviado sua atenção, o que causou a fuga dos animais.

Um dos cães foi localizado depois, mas o outro não foi encontrado. A família alegou que se empenhou na procura pelo animal perdido, que teve muitos gastos e que sofreu até um acidente automobilístico e um assalto, em decorrência dos esforços e ações na tentativa de localizar os animais, razão pela qual pediu também indenização por danos materiais, anexando notas fiscais de gastos diversos.

A Nossa Casa Pet alegou que apresentava todas as condições necessárias à prestação dos serviços e que tomou as providências necessárias para tentar localizar os animais. Eles pediram reconvenção, que é um pedido contra quem fez a demanda original, alegando prejuízos causados pela família por causa de publicações e difamações na internet.

No pedido de reconvenção contra a família, os sócios da Nossa Casa Pet disseram que foram vítima de grandes sofrimentos, ao ponto de fecharem a empresa, e que a sócia passou a sofrer depressão pós-traumática por causa do sumiço do animal.

A audiência de conciliação foi frustrada. Ao decidir, a juíza Fernanda Baeta considerou comprovada a alegada falha na prestação de serviços, na medida em que as provas demonstraram que os animais estavam sob guarda e responsabilidade dos réus, e os sócios, segundo ela, não negaram que o ocorrido se deu nas dependências do estabelecimento.

A juíza observou também que, nos dias atuais, muitas pessoas tratam os “animais de estimação” como membros da própria família, dispendendo a eles, amor e carinho, salientando que o simples fato de terem levado os cães para um estabelecimento comercial demonstra o cuidado dos autores com os animais. Ela considerou que o desaparecimento dos animais, dentro de um Pet Hotel, “extrapola o mero dissabor”, e que a privação da família do convívio com o animal perdido causou desconforto e desolação.

A família pretendia ainda receber indenização por danos materiais, decorrentes dos gastos gerados pela busca dos animais, mas a juíza considerou que não ficou comprovado que as notas fiscais de gastos com restaurantes, padarias, lanchonetes, posto de gasolina, farmácias, entre outros, tenham sido motivados pelas buscas.

Quanto ao pedido de reconvenção dos sócios contra a família, a juíza julgou improcedente, pois considerou que não foi demonstrada qualquer conduta abusiva por parte da reconvinda, tal como ofensas, tratamento constrangedor ou abusivo, mas apenas o sentimento e opinião no tocante ao desaparecimento do seu animal de estimação.

Fonte: TJ/MG


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