Justiça do Trabalho da BA determina suspensão de funcionamento de shoppings nos dias de eleição

O juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que os shoppings centers da cidade se abstenham de exigir trabalho de seus empregados em lojas e unidades administrativas no próximo domingo (7/10) e num eventual segundo turno das eleições de 2018. O magistrado estipulou multa de R$ 1 mil reais por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado da decisão na manhã desta sexta (5/10), por oficial de Justiça.

A questão chegou à 18ª Vara por meio de ação movida pelo Sindicato dos Empregados (processo N. 0000179-84.2018.5.05.0018) contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia. Na decisão o juiz declara ser imprescindível a celebração de nova convenção coletiva para definir o trabalho nos domingos neste caso. A última convenção expirou em 28/2/2018.

Fonte: TRT/BA


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