STF declara constitucional lei que cria cargo de advogado no TJSP

Os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 14.783/12, que criou cargos de advogado para o quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5024), pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que alegava colisão com o art. 132 da Constituição Federal. No entendimento da Anape, a assessoria, consultoria jurídica e atuação jurisdicional do Tribunal de Justiça deveria se dar, exclusivamente, e em qualquer grau, pela Procuradoria do Estado de São Paulo.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, asseverou que “as Advocacias Públicas de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição são órgãos autônomos vinculados ao Poder Executivo da União ou Estado. Todavia, não há dúvidas de que tal fato não obsta a defesa de interesses administrativos, financeiros, econômicos e trabalhistas dos demais Poderes, uma vez que, em face do preceito da unicidade de representação, constitui competência daquelas o patrocínio da Pessoa Jurídica a que pertencem. A existência de interesses tipicamente institucionais, como a defesa da independência do Poder, excepciona a norma e torna possível a capacidade processual de órgãos despersonalizados. Nesta hipótese, a atuação da Advocacia-Geral pode tornar-se indesejada, levando à necessidade de atuação de procurador próprio.”

Em outro trecho, o ministro destaca que “não configura ofensa ao preceito constitucional da unicidade de representação a existência de órgão de assessoramento jurídico, com finalidade, inclusive, postulatória, quando o objetivo do órgão for zelar pela independência funcional e as prerrogativas inerentes ao Poder e este não dispuser de ‘meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado’”.

No TJSP as advogadas Pilar Alonso López Cid e Solange Sugano, aprovadas em concurso público no ano de 2013, ocupam os cargos criados pela Lei nº 14.783/12.

Veja o acórdão.

Fonte: TJ/SP


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