O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou, nesta quinta-feira (18/10), o Centro Universitário Internacional – Uninter a expedir o diploma de uma estudante de Pedagogia que concluiu o curso no polo de Gurupi; e ainda a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, Dayanne Pinheiro de França vinculou-se ao centro universitário no ano de 2013 com o intuito de obter a licenciatura para atuar como pedagoga e, desta forma, foi formalizado um contrato para a prestação de serviços educacionais. Contudo, o polo da instituição, em Gurupi, não repassou as informações da estudante à matriz.
Sem conhecimento do fato, Dayanne frequentou as aulas e realizou todas as atividades e avaliações durante os quatro anos de faculdade, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). No entanto, a requerente foi surpreendida quando, após concluir o curso, ao solicitar o diploma, recebeu uma reposta negativa.
Para o juiz Adriano Morelli, a falha de comunicação entre o polo de Gurupi e a matriz da instituição culminou na impossibilidade da requerente exercer a profissão a qual se formou e destacou que a relação de confiança que existia entre as partes foi quebrada pela instituição de ensino. “É evidente que a autora depositava confiança da requerida, instituição de ensino escolhida para realizar seu sonho de graduação. Ocorre que a mesma não lhe ofereceu em troca o esperado, agiu com má-fé, ludibriando-a, violando a relação que detinham as partes”, ponderou.
Desta forma, a Justiça determinou que a empresa requerida expeça o diploma da autora; e também a condenou ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização moral.
Veja a decisão.
Fonte: TJ/TO